TSE mantém decisão que garantiu o direito de candidato eleito em Cutias ser diplomado prefeito
Em decisão considerada inovadora, o juiz eleitoral Augusto César Gomes Leite entendeu que a condenação criminal, impedia o candidato de ter concorrido, mas como já havia sido realizada a eleição, e tendo sido demonstrado que não houve má-fé do candidato a prefeito

Paulo Silva
Editoria de Política
No estado do Amapá, nas eleições de 2016, no município de Cutias, foram eleitos Raimundo Barbosa Amanajás Filho (prefeito) e Adnaelson dos Reis Ferreira (vice-prefeito). Entretanto, após a divulgação do resultado da eleição, foi comunicado ao juiz eleitoral que o candidato a vice-prefeito tinha condenação criminal que o impedia de ter sido candidato.
Em decisão considerada inovadora, o juiz eleitoral Augusto César Gomes Leite entendeu que a condenação criminal, impedia o candidato de ter concorrido, mas como já havia sido realizada a eleição, e tendo sido demonstrado que não houve má-fé do candidato a prefeito, apenas o candidato a vice deveria ter seu registro indeferido e assim não poder ser diplomado.
Dessa decisão houve recurso para o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que manteve, por 4 votos a dois, a decisão do juiz da zona eleitoral. Pela manutenção da sentença do juiz Augusto César votaram a então desembargadora Stella Ramos (relatora) e os juízes Décio Rufino, Eleusa Muniz e Léo Furtado. Foram contra os juízes Hilton Pires e Jâmison Monteiro.
Em novo recurso, agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se aguardou a decisão que decretaria o destino da prefeitura do município de Cutias.
O ministro Admar Gonzaga, em decisão publicada em 14 de junho, acompanhou o entendimento do juiz Augusto César, que tinha sido ratificada pelo TRE/AP, tornando-se o primeiro caso em que o vice é impedido de ser diplomado sem afetar a situação do titular.
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