Uso de camiseta de partido ou candidato está permitido no Amapá
Orientação conjunta do TRE/AP e Ministério Público Eleitoral foi expedida nesta sexta-feira (5)

Eleitores do Estado do Amapá estão livres para, no dia da eleição, manifestar sua preferência por candidato, partido ou coligação por meio de vestuário, desde que o faça de forma individual e silenciosa. A orientação conjunta, embasada na Lei das Eleições, foi emitida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) nesta sexta-feira (5). O assunto foi deliberado, por iniciativa do MP Eleitoral, na sessão do pleno do TRE/AP, na última quinta-feira (4).
O documento ressalta, porém, que é vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado no dia do pleito. Juízes e promotores eleitorais vão fiscalizar e coibir o uso de camisetas ou bandeiras do mesmo candidato em manifestações coletivas.
Práticas ilegais de confecção, utilização e distribuição de brindes, camisas, cestas básicas ou qualquer outro bem que possam proporcionar vantagem ao eleitor também serão fiscalizadas. O trabalho será realizado em conjunto pela Justiça Eleitoral e pelos órgãos de fiscalização e segurança pública.
Denúncias – Cidadãos que desejem contribuir com a fiscalização do pleito têm à disposição dois canais para denúncias. Informações podem ser enviadas para os números (96) 98134 5151, exclusivo para mensagens via WhatsApp, e (96) 999109 7342, que também recebe chamadas.
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