Política

Uso de fake news na campanha eleitoral pode caracterizar crime eleitoral

Afirmação foi feita pelo assessor da presidência do TRE/AP, advogado José Seixas. Segundo ele a utilização de robôs e a celebração de contratos para divulgar notícias falsas podem ser tipificados como abuso do poder econômico.


O assessor da presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP), José Seixas, afirmou na manhã deste sábado (10) no programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9), apresentado pelo advogado Helder Carneiro, com a bancada composta pelos também advogados Wagner Gomes e Evaldy Mota, que o uso de fake news na campanha eleitoral pode caracterizar crime eleitoral. Segundo ele, a contratação de empresas e a utilização de robôs para disseminar notícias falsas podem ser tipificados como abuso do poder econômico. Ele admitiu, entretanto, a dificuldade de controlar a propagação de notícias falsas pela internet.

 


“Saltou aos olhos da Justiça Eleitoral o que aconteceu recentemente nas campanhas eleitorais dos presidentes Trump nos Estados Unidos e o francês Maron, levando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a adotar algumas medidas, inclusive reuniões com a Agência Brasileira de Inteligência e outros órgãos para criar estratégicas para combater esse fenômeno no ponto nevrálgico das eleições deste ano, que é a propaganda eleitoral pela internet, embora seja difícil fazer o controle até porque legislação não é precisa para a propagação de notícias falsas, que podem trazer grandes prejuízos para o processo eleitoral se usado de forma abusiva, denegrindo imagens de candidatos. Mas é importante destacar que essa prática, em caso concreto, com a contratação de empresa que gerencia uma série de robôs que divulgam com uma velocidade fantásticas notícias falsas pode ser enquadrada como abuso do poder econômico”, analisou.

 

José Seixas disse que, além de crime eleitoral, os responsáveis pelas notícias falsas podem ser processados criminalmente por causa do conteúdo da mensagem: “Às vezes uma notifica falsa pode prejudicar o candidato, mas o autor pode ser responsabilizado também na esfera penal, pois a informação pode se constituir calúnia e injúria, por exemplo, além do fato de que a própria veiculação de mensagens falsas tem previsão na esfera eleitoral, sujeita a multa 5 a 30 mil reais”.


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