Política

Vereador desiste de ação que questionava eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Macapá

Desistência de Caetano Bentes foi homologada nesta sexta-feira pelo juiz de plantão Eduardo Navarro


Paulo Silva
Editoria de Política

 

O vereador Caetano Bentes (Republicanos), que havia ingressado com pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá (CMM) para o biênio 2023/2024, tendo obtido liminar concedida pelo juiz Diogo de Souza Cabral, da 2ª Vara Cível, desistiu da ação nesta sexta-feira (23).

 

A desistência de Caetano Bentes foi homologada pelo juiz de plantão Eduardo Navarro Machado, julgando extinto o processo sem resolução do mérito. Quem atuou em nome do vereador foi o advogado Ribanês Aguiar, substituindo o escritório do advogado Inocêncio Coelho, que havia assinado o pedido de tutela provisória.

 

“O pedido deve ser analisado em plantão, vez que determinado na decisão a realização de nova eleição da Câmara Municipal de Macapá até o dia 31 de dezembro de 2022, período compreendido no recesso forense, em que não há regular expediente nas unidades judiciais”, observou o juiz Eduardo Navarro ao determinar a intimação dos vereadores Marcelo Dias, Carlos Murilo, Claudiomar Rosa, Gian do Nae e Cláudio Góes, alvos da ação de Bentes.

 

Na ação anulatória, que teve decisão do juiz Diogo Cabral no último dia 19, Caetano Bentes alegava que o vereador Marcelo Dias fora eleito como presidente da Mesa Diretora da Câmara pela terceira vez consecutiva para o biênio 2023-2024, o que afrontaria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que não pode haver mais de uma reeleição consecutiva de parlamentar para o mesmo cargo da mesa, independentemente da legislatura, apontando a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 185, da Lei Orgânica do Município de Macapá. O vereador Marcelo Dias já havia contestado a ação de Caetano Bentes e a decisão do juiz Cabral. O recurso tramita na Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá e estava pronto para decisão do desembargador Agostino Silvério.

 


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