Política

Vereador elogia MP por assumir ação judicial contra aumento da tarifa de ônibus

Rinaldo Martins (PSOL) diz que Ministério Público reconheceu que ação movida por ele é procedente porque reajuste foi feito sem observar as exigências da legislação


O vereador Rinaldo Martins (PSOL) elogiou na manhã desta terça-feira (08) no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90.9) a decisão do Ministério Público do Amapá (MP-AP) de assumir a ação popular movida por ele contra o aumento da tarifa de ônibus em Macapá. A medida, segundo ele, tem o condão de reconhecer que todos os argumentos usados por ele têm procedência, inclusive o de que o reajuste foi concedido judicialmente sem a observância das exigências da legislação.

“Quando entramos com a ação popular e agravo foi pedindo para sermos habilitados no processo judicial que concedeu liminarmente o reajuste, e agora o Ministério Público entendeu que nossa ação é pertinente, tem subsídios, que temos razão, tanto que assumiu a nossa ação com todos os argumentos, incluindo o relatório da CTMac (Companhia de Trânsito de Macapá), como também o fato de que ao entrar na justiça para conseguir o reajuste o Setap (sindicato das empresas de ônibus) abandonou qualquer conversa com a prefeitura e a Câmara, como também na tentativa de deixar para trás o acordo extrajudicial feito em 2015 que concedeu o aumento para R$ 1,25, acordo este que não foi cumprido em sua maioria. Além do mais, esse aumento foi concedido em plenas férias escolares e recesso legislativo, sem qualquer discussão com a Câmara, CTMac, prefeitura com a população. Eu sempre disse e reafirmo que vamos continuar resistindo a essa forma de conceder reajuste de tarifa nos ônibus em Macapá”, pontuou o vereador.

 

 Ação Civil Pública

Através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) o Ministério Público requereu sua habilitação como litisconsorte ativo na ação popular movida pelo vereador Carlos Rinaldo Martins, contra a CTMac, que questiona o reajuste da tarifa no transporte coletivo, concedido através de decisão judicial liminar no dia 14 de julho, por entender que o questionamento deve ser feito através de ação civil pública, uma vez que administrativamente o Setap acordou com a prefeitura de Macapá que o reajuste da tarifa em 2015 estava condicionado a melhorias no transporte coletivo, o que não foi cumprido pelo sindicato patronal.

De acordo com a Prodecon foi identificada a possibilidade de haver dúvida quanto à legitimidade do vereador para propor a ação, impedindo que o Ministério Público se habilitasse nos autos como litisconsórcio ativo, havendo necessidade de assumir a titularidade da ação coletiva. “Entende-se juridicamente que não há legitimidade na ação, uma vez que a regra esclarece no artigo 18 do Código de Processo civil que: “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”, explicou o promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor.

O promotor ponderou, ainda que, por essa razão, cabe ao MP aditar o processo movido pelo vereador: “Cabe ao MP repudiar a ação em parte ou no todo; oferecer novos elementos fáticos e jurídicos; intervir em todos os termos, bem como fornecer elementos de prova e interpor recurso, uma vez que o direito coletivo em questão tem alta repercussão social e é de interesse público. O MP também é regido pelo princípio da oficialidade, onde uma vez tomado conhecimento do fato que exige sua atuação, ele deve agir, mesmo sem ser provocado, não precisando, no presente caso, intentar uma nova ação coletiva”, destacou.

O promotor de Justiça Luiz Marcos também destaca que, “após o SETAP requerer à CTMAC novo reajuste nas tarifas, no final de 2016, a PRODECON se colocou à disposição para intermediar o acordo; contudo, sem que fosse realizada uma única audiência conosco”, explica, completando em seguida: “Sendo assim, o SETAP atravessou uma ação para conseguir – e conseguiu – uma liminar para reajustar a tarifa para o valor de R$ 3,25, um aumento que causou transtorno para a população”.

Conforme ressalta o titular da Prodecon, foram dois aumentos consecutivos, um em 2016 e outro em 2017, sem que o Setap tenha cumprido com sua parte no acordo firmado, o que também se configura em mais um motivo para o regresso da tarifa ao preço anterior, por isso em aditamento à ação ele pede a reclassificação da Ação Popular para Ação Civil Pública e a revogação do aumento da tarifa de ônibus para o valor anterior de R$ 2,75, além de requerer que futuras majorações nos preços das tarifas sejam discutidas com a intervenção da Câmara Municipal de Macapá e do Ministério Público, através de sua Promotoria de Defesa do Consumidor.


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