Política Nacional

A poucas horas do fim da janela partidária, bastidores da política registram muita movimentação no Amapá

A Justiça Eleitoral trabalha com a fiscalização dos prazos legais do calendário eleitoral para quem deseja concorrer a cargos políticos em outubro.


Cleber Barbosa

Da Redação

 

O início do mês de abril tem prazos importantes no calendário eleitoral. Marca, por exemplo, o encerramento de prazos importantes do calendário eleitoral. O primeiro deles é a janela de migração partidária que encerra no dia 1° de abril. Durante o período de 30 dias, deputados e deputadas federais ou estaduais que pretendem trocar de partido político antes das Eleições de 2022 podem fazê-lo sem perder o mandato por infidelidade partidária.

No dia 02 de abril é a data limite para o encerramento de três pontos importantes do calendário. Data até a qual todos os partidos políticos e federações que pretendem participar das Eleições 2022 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, TSE, (Lei n°9.504/1997, art.4°). Também é a data até a qual pretensas candidatas e candidatos devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer.

Já o Presidente da República, Governadores e Governadoras de Estado, Prefeitos e Prefeitas têm até o dia 02 de abril para renunciar aos respectivos mandatos.

Números em Brasília
Faltando poucos dias para o fim da chamada “janela partidária”, pelo menos 50 deputados já mudaram de partido. O PL, agremiação que conta agora com a filiação do presidente Jair Bolsonaro, foi a que mais recebeu congressistas até agora. Jpa o recém-criado União Brasil foi o que mais perdeu integrantes associados.

Pela atual regra, criada pelos próprios congressistas, é permitido que parlamentares federais, estaduais e distritais mudem de partido sem correr o risco de perda do mandato, consequência legal da alegada “infidelidade partidária”. Este prazo foi iniciado no dia 3 de março e vai até o dia 1º de abril, então se algum deputado ou senador faça essa migração de partido fora desse prazo pode ensejar sim a perda do mandato, pois o entendimento legal é que pertence [o mandato] a uma legenda ou coligação.


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