Última Hora

Advogada afirma que Roberto Góes não cometeu nenhum crime

Deputado federal foi condenado pela prática de peculato-desvio quando era prefeito de Macapá, ao deixar de repassar para o Banco Itaú consignados de servidores municipais


Em entrevista concedida na manhã deste sábado, no programa Conexão Brasília (DiárioFM 90.9), apresentado pelo jornalista e radialista Cléber Barbosa, a advogada Gláucia Oliveira, que atua na defesa do deputado federal Roberto Góes (PDT-AP), afirmou que o fato de ter deixado de repassar cerca de R$ 8 milhões ao Banco Itaú, a título de consignados, quando era prefeito de Macapá, não configura a prática do crime de peculato-desvio, conforme entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira, 17.

“Foi uma decisão equivocada, sem qualquer sustentação, porque o fato de não ter repassado os consignados para o Banco Itaú não configura crime, porque o peculato fica configurado quando se trata de desvio de recursos em proveito próprio ou de terceiros, particulares, e isso não correu; na realidade, o dinheiro deixou de ser repassado para pagar a folha de pagamento dos servidores municipais; foi uma opção do então prefeito, que ele julgou acertada, porque ou ele pagava os funcionários, que trabalham todos os dias e precisam receber os seus salários para honrar compromissos, ou repassava o dinheiro para o banco; o peculato seria configurado se o Roberto Góes tivesse usado esse dinheiro em proveito próprio ou para beneficiar terceiros, e isso não aconteceu. Essa decisão não vai se sustentar por falta de justa causa, por sua fragilidade, e o indicativo disso foi que a votação foi pela votação apertada de 3 a 2 dos ministros do Supremo”, analisou Gláucia.

A advogado explicou que a defesa vai entrar com recurso ao Pleno do STF onde, acredita, a decisão vai ser revertida: “A própria Turma deu fortes indicativos de que a acusação não se sustenta, tanto que não houve qualquer manifestação no que diz respeito à questão de inelegibilidade e mesmo quanto ao mandato atual de deputado federal. Todos os que passam por cargos no executivo estão sujeitos a demandas judiciais; isso aconteceu com todos os antecessores do Roberto, com seus sucessores e vai continuar acontecendo sempre; entretanto, supor que, por sofrer demanda judicial o governante é culpa é inaceitável; e com relação ao deputado Roberto Góes posso garantir que ele não praticou nenhum crime”, pontuou.

 Condenação

Três dos cinco ministros da 1ª Turma do STF aplicaram a pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão ao deputado federal Roberto Góes, mas decidiu converter a pena em prestação de serviços a entidade filantrópica durante uma hora por dia, pelo mesmo período, além do pagamento de multa de 20 salários mínimos (R$ 17,6 mil) em alimentos, remédios ou material escolar.


Deixe seu comentário


Publicidade