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Advogados apontam falhas no julgamento da Operação Eclésia

Acusada de violar prerrogativas, desembargadora Sueli Pini pode ser alvo de representação da OAB no Conselho Nacional de Justiça


Entrevistado no final da manhã deste sábado no programa Togas&Becas (DiárioFM 90.9), ancorado pelo advogado Helder Carneiro, coadjuvado pelos também advogados Wagner Gomes e Evaldy Mota, o advogado Maurício Pereira reclamou do que chamou de “radicalização” da presidente do Tribunal de Justiça (Tjap), desembargadora Sueli Pini, que se recusou a registrar irresignação da defesa pela não aceitação de questão de ordem suscitada durante o julgamento do 3º processo originário da Operação Eclésia, deflagrada em 2010 pelo Ministério Público (MP-AP), que apurou suposto esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa (Alap). Segundo ele, o caso está sendo levado pela OAB do Amapá ao Conselho Federal da OAB e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Defensor dos réus Ana Margarida Fascio e Edielson Nogueira, Maurício Pereira levantou questão de ordem em protesto contra o voto de minerva de Sueli Pini, considerando que o julgamento empatou em 3 a 3. Segundo ele, a presidente do Tjap não poderia votar porque o empate beneficia os réus, culminando na absolvição dos crimes imputados, seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento do processo do Mensalão.

“Levantei a questão de ordem porque inquestionavelmente o empate beneficia o réu, e o voto de minerva só poderia ser dado se fosse para absolver os réus, mas lamentavelmente a senhora votou pela condenação, e não só ignorou a questão de ordem, como também se recusou a registrar o meu protesto em ata, respondendo de forma incisiva nesses termos: ‘não vou registrar, não vou registrar’, e proferiu o voto, o que, inclusive, foi alvo de irresignação do juiz convocado João Guilherme Lages, que entendia que a defesa deveria ser respeitada pelo menos para consignar o pedido e a conseqüente negativa da questão de ordem. Entendemos que a prerrogativa da advocacia foi desrespeitada, e nesse sentido a OAB deverá se pronunciar, inclusive o doutor Paulo Campelo (presidente da OAB do Amapá) já sinalizou que vai levar o caso ao Conselho Federal da OAB e ao Conselho Nacional de Justiça, porque advogados não podem ficar subjugados pelo MP e pela magistratura”, asseverou Maurício Pereira.

Questionado pela bancada do programa sobre a possibilidade dos condenados terem eventuais pedidos de registros de candidaturas impugnados na Justiça Eleitoral, Maurício Pereira gasrantiu que, pelo menos por enquanto essa possibilidade não existe, mas admitiu que os registros podem ser indeferidos após o encerramento dos julgamentos de todos os recursos cabíveis ao próprio Tribunal de Justiça.

“Apesar de ter ocorrido o julgamento em órgão colegiado, esse julgamento ainda não acabou, porque as matérias serão suscitadas com embargos de declaração e embargos infringentes (tipos de recursos), dentro da própria Corte, indicando que esse julgamento se prolongará; portanto, não houve ainda transito em julgado da matéria dentro do colegiado estadual nesse momento; nós temos dito que estamos no primeiro grau de jurisdição para esses réus, ainda que através de um colegiado; eles tem direito garantido pelo Pacto de São José da Costa Rica e pela própria Constituição Federal de recorrer dessa decisão, tanto é assim que não se pode fazer a execução imediata de pena; e foi nessa esteira foi o voto divergente desembargadora Stella Ramos, que divergiu do voto do relator, desembargador Carlos Tork, que pretendia até mesmo suspender o mandato parlamentar do deputado Moissés Souza; então não se poderia nesse momento (adotar) uma solução tão dura de suspender mandato parlamentar, tanto que a Corte acompanhou a divergência, até mesmo desembargadores que condenaram, como o Carmo Antonio, acompanharam divergência para que não houve esse rigor que queria dar o eminente desembargador Tork”, detalhou.

 Entenda o caso

A Ação Penal nº 0001346-11.2012.8.03.0000, decorrente de denúncia ofertada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) referente ao pagamento de quase R$ 1 milhão pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALEAP) para a empresa MFX Ltda, por serviços não prestados de telemática foi julgada na última (18), a. Os réus foram condenados pelos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato, desvio e formação de quadrilha, e absolvidos pelo crime de lavagem de dinheiro, por maioria da corte, em julgamento realizado durante a 557ª Sessão de Julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).

Após 9 horas de julgamento, os réus Jorge Amanajás e Eider Pena, ex-deputados estaduais, então presidente e 1º secretário da Mesa Diretora da Aleap, respectivamente, foram condenados pelos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato desvio; Moisés Reátegui de Souza foi condenado por formação de quadrilha junto com seus assessores parlamentares, à época, Ana Margarida Fascio e Edielson Nogueira, também condenados por peculato desvio; assim como o proprietário da empresa MFX, Ary Guedes da Silva, que foi condenado por formação de quadrilha.

Houve empate na votação do Pleno do Tjap, com os desembargadores Gilberto Pinheiro e Manoel Brito e o juiz convocado João Lages votando pela improcedência da denúncia do MP-AP e pela absolvição dos réus de todos os crimes imputados, divergindo do relator que teve voto acompanhado em parte pelos desembargadores Carmo Antônio e Stella Ramos. Em razão de empate, a presidente Sueli Pini desempatou o julgamento do mérito, acompanhando na íntegra o voto do desembargador Carlos Tork, condenando os réus que, por maioria, foram todos absolvidos do crime de lavagem de dinheiro, e Jorge Amanajás e Eider Pena foram absolvidos dos crimes de formação de quadrilha.


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