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Amapá cumpre prisões por determinação do STF

As orientações foram tomadas depois da decisão  do  Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)em  suspender, provisoriamente, o mandado de prisão do ex-governador de Roraima Neudo Campos, acusado de peculato e formação de quadrilha expedido pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Roraima. A desembargadora federal Mônica Sifuentes (TRF1) levou em consideração que o processo já estava no Supremo Tribunal Federal e atribuiu a competência em determinar a prisão somente ao ministro relator do processo.


O Tribunal de Justiça do Amapá começou a adotar esta semana, orientações do Supremo Tribunal Federal  que autoriza os mandados de prisão para início do  cumprimento de pena , mesmo sem o transito em julgado. Seguindo o  entendimento do Supremo Tribunal Federal,  pelo cumprimento imediato  da pena em segundo grau e não mais quando esgotados todos os recursos junto aos tribunais superiores (STJ e STF).

As orientações foram tomadas depois da decisão  do  Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)em  suspender, provisoriamente, o mandado de prisão do ex-governador de Roraima Neudo Campos, acusado de peculato e formação de quadrilha expedido pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Roraima. A desembargadora federal Mônica Sifuentes (TRF1) levou em consideração que o processo já estava no Supremo Tribunal Federal e atribuiu a competência em determinar a prisão somente ao ministro relator do processo.

O Juiz de Direito João Guilherme Lages Mendes, em  entrevista ao ProgramaTogas&Becas (DiárioFM 90.9), apresentado pelo advogado Helder Carneiro, destacou a importância de seguir uma linha coerente por questões de segurança jurídica.  “No meu ponto de vista não acho que seja necessário fundamentar, dependendo da situação, como em casos de execução de pena, tendo em vista que nesses processos já existem a fundamentação, que é a sentença.  Ao contrário da decretação de preventiva que é extremamente necessário que haja a fundamentação. Explicou.

O magistrado criticou o Congresso Nacional, cobrando pela conclusão imediata do Código de Processo Penal enfatizando uma possível brecha por conta do espaço de procedimento que dá a quantidade de recursos protelatórios. Este sendo um dos motivos pelo qual exista esse tipo de conflito dos Tribunais de Justiça.

No que se refere à  justiça, e fundamentando a questão de igualdade,  ainda ressaltou a aplicabilidade da lei a todos, “muitas vezes alguns pontos são distorcidos e quando a discussão for sacramentada todas estas serão aplicadas a todos, é extremamente necessária que haja a analogia dos casos”,  reforçou Lages.

Ainda no âmbito de direito, prioriza a importância empírica de estudar e analisar as leis, adequando-as tendo em vista  o direito e a igualdade,  e que estas ultimas são fundamentais para que haja a justiça.

 “Além da igualdade de direito se faz necessário manter a coerência como instrumento de justiça para todos. Não precisamos esperar o futuro pra ver se isso dará certo ou não. Tudo que está acontecendo no  país aconteceu no pré-guerra , sendo base para o estado fascista e o nazista de Adolf Hitler. Não precisa olhar para frente e sim para trás pois quando escrevemos na constituição nossos direitos fundamentais, e quando copiamos e colamos os tratados internacionais juntamente com os direitos humanos temos essa experiência do passado que não deu certo”, concluiu o juiz ao Togas&Becas.


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