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Balieiro se apresenta ao Iapen, mas tem prisão revogada

O desembargador Raimundo Vales, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), revogou no final da tarde desta sexta-feira (18) a prisão cautelar do ex-deputado estadual Agnaldo Balieiro.


A prisão havia sido decretada no dia 1º de dezembro pelo desembargador Carmo Antônio de Souza. Ele chegou a se apresentar ao Instituto de Administração Penitenciária, enquanto seus advogados cuidavam da revogação.

A prisão preventiva de Agnaldo Baleiro foi substituída pelas seguintes medidas cautelares diversas da prisão: comparecimento mensal na secretaria do Pleno do Tribunal para informar de suas atividades e atualizar o seu endereço; proibição de se ausentar da Comarca de Macapá por mais de três dias, sem autorização do Juízo da causa; proibição de se ausentar do país; comparecimento em juízo todas as vezes que for intimado para os atos da instrução criminal e para julgamento.

Réu em ação penal que tramita no Tjap, Agnaldo Balieiro teve a prisão decretada sob a acusação de se esconder de forma deliberada para não ser notificado, sendo até agora o único dos quatro réus que não fora encontrado pelos oficiais de justiça. Todos os demais acusados foram notificados e apresentaram respostas prévias.

No pedido de revogação da prisão, os advogados do ex-deputado alegaram que ele compareceu espontaneamente ao estabelecimento prisional estadual na data de hoje (18), razão pela qual não mais subsistiriam os motivos que ensejaram a prisão cautelar, daí o pedido de revogação da prisão preventiva, assumindo o compromisso de não se ausentar da cidade, de comparecer a todos os atos do processo, bem como de cumprir as medidas cautelares diversas da prisão que lhe forem aplicadas.

O diretor-presidente do Instituto Penitenciário (IAPEN) informou ao desembargador Raimundo Vales que Agnaldo Balieiro se apresentou espontaneamente naquele estabelecimento prisional com comprovante atualizado de residência. Além disso, apresentou passaporte, que ficou depositado na secretaria do instituto. O caso foi parar com o desembargador Vales em razão das férias de Carmo Antônio.

Para Raimundo Vales, as ações de Agnaldo Balieiro retiraram a necessidade de manutenção da sua custódia cautelar, eis que cessaram os motivos que a determinaram.

“Expeça a secretaria alvará de soltura e termo de compromisso, para que o denunciado, após ser notificado, seja colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso”, concluiu o desembargador o determinar a retirada do nome de Agnaldo Balieiro do Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNPM/CNJ.


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