Política Nacional

Davi Alcolumbre barra entrada da Polícia Federal no gabinete do senador José Serra

Senador paulista foi alvo de operação contra caixa dois em campanhas eleitorais


A polícia legislativa do Congresso barrou nesta terça-feira (21) a entrada de policiais federais no gabinete do senador José Serra (PSDB), alvo de uma operação da PF contra caixa 2 em campanhas eleitorais.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a ação, determinada pela Justiça eleitoral de São Paulo.

Segundo fontes do Senado, Alcolumbre foi avisado da chegada da Polícia Federal logo cedo pela Advocacia-Geral da Casa. Ao saber que a autorização tinha sido dada por um juiz eleitoral de primeira instância, ordenou que os policiais legislativos não permitissem a entrada dos agentes da PF no gabinete de Serra.


Ainda de acordo com interlocutores, Alcolumbre só pretendia autorizar a entrada dos agentes da PF no gabinete de Serra após o Supremo se pronunciar sobre a reclamação. Logo depois o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a busca e apreensão no gabinete.

O presidente do Senado autorizou que os agentes da PF permanecessem no prédio da Casa até que o STF se pronunciasse sobre o assunto. De acordo com fontes da Polícia Legislativa, os integrantes da Polícia Federal se mostraram dispostos a aguardar a decisão da corte para que pudessem cumprir os mandados no gabinete.


Auxiliares de Alcolumbre dizem ainda que o senador tentou evitar “um espetáculo” ao impedir a entrada de agentes da PF no gabinete de José Serra. A decisão da Justiça Eleitoral permitia o arrombamento de portas e cofres, se fosse negado o acesso.

Na decisão que autorizou a operação, o juiz eleitoral responsável afirmou que precisaria do cumpra-se da autoridade competente e na avaliação do Senado, essa autoridade não é a PF mas o STF.

Também tinha como alvo a apreensão de dinheiro, celulares, computadores, além de “documentos ou outras provas relacionadas aos crimes eleitorais, de associação criminosa e de lavagem de dinheiro, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros”.


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