Política Nacional

Davi prorroga MP que abre crédito para empresa com receita de até R$ 300 milhões

Medida prorrogada oferece financiamento para Capital de Giro para Preservação de Empresas


Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia. Na pauta, projeto de lei que abre linha de crédito especial para profissionais liberais durante a pandemia de covid-19. O Senado também deverá finalizar a votação do projeto que facilita a doação de alimentos durante a pandemia (PL 1.194/2020), e ainda na pauta, autorização de empréstimo de U$ 34 milhões em benefício do município de São Gonçalo do Amarante (RN), para obras de saneamento, mobilidade urbana e áreas públicas de recreação (MSF 6/2020). Em destaque, presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a Medida Provisória 992/2020, que cria o Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE). O programa permite operações de crédito para empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, declarada em 2019, ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano. O ato foi publicado no Diário Oficial da União da sexta-feira (11).

Conforme o texto, a ação será executada pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcios. Os contratos devem ser assinados até 31 de dezembro de 2020.

Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, no âmbito de suas competências, vão disciplinar o disposto na medida provisória.

As regras também se aplicam às linhas de crédito emergenciais já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Especial de Suporte a Empregos (Pese), e outros que venham a ser instituídos com o propósito de enfrentamento dos efeitos na economia decorrentes da pandemia de covid-19. Segundo o governo, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas.

A MP 992/2020 também traz a possibilidade de operação chamada de alienação fiduciária com compartilhamento do bem. Com isso, respeitado o valor total do bem, ele poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo, segundo o governo.

De acordo com a medida provisória, os novos empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras, não havendo nenhum tipo de previsão de aporte de recursos públicos, nem de equalização de taxa de juros por parte da União. O Conselho Monetário Nacional será responsável por fixar as regras gerais desses empréstimos e caberá ao Banco Central a supervisão do programa.

As empresas que assinarem esses contratos ficam dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que facilitará o acesso dos empreendimentos já endividados.

 

Instituições para idosos
Davi também estendeu por 60 dias a validade da Medida Provisória (MP) 991/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 160 milhões ao orçamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direito Humanos. Esses recursos são destinados ao pagamento do auxílio emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis), benefício criado pela Lei 14.018, de 2020. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (11).

O auxílio financeiro da União será utilizado pelas Ilpis, os antigos asilos, no combate à pandemia da covid-19. Essas instituições acolhem idosos em situação de abandono ou negligência. Pela lei, poderão acessar os recursos as instituições sem fins lucrativos inscritas em conselhos do idoso ou de assistência social. Contempla até mesmo instituições que tiverem débito ou inadimplência em relação a impostos ou contribuições. Também não será necessária a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

De acordo com a legislação, o auxílio deve ser aplicado exclusivamente para atendimento à população idosa e preferencialmente direcionado para ações de prevenção e de controle da covid-19, compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves do novo coronavírus.

Os critérios de distribuição do recurso serão definidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o tamanho dos asilos e o número de idosos atendidos em cada instituição.

 

Fonte: Agência Senado


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