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Defesa de condenados na Operação Eclésia diz que ação será anulada

Cada um foi condenado a pouco mais de dois anos de reclusão e quatro anos de detenção, em regime aberto, porque as penas não são cumpridas ao mesmo tempo.


A condenação de seis réus na primeira ação originária da Operação Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público (MP-AP) e Polícia Federal (PF) para apurar desvios de dinheiro da Assembleia Legislativa (ALAP), e que resultou na condenação de seis réus, entre os quais o presidente afastado da ALAP, deputado Moisés Souza e o ex-deputado estadual Edinho Duarte repercute em todo o Brasil. Apesar de absolvidos em quatro acusações – lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção ativa e formação de quadrilha, a defesa garante que a decisão do julgamento ocorrido na quarta-feira, 16, no Tribunal de Justiça, será reformada pelos tribunais superiores.
 
Para o advogado Maurício Pereira, responsável pela defesa dos servidores da ALAP Edmundo Ribeiro Tork, Janiery Torres Everton e Lindemberg Alves do Nascimento, e da empresária Maria Orenilza Oliveira, da empresa Tapajós de Viagens e Turismo, a ação está fadada à nulidade: “É opinião corrente no meio jurídico que a desastrada Operação Eclésia é nula; esse não foi, lamentavelmente, o entendimento do Tribunal de Justiça, que apesar de todas as evidências, de todos os argumentos, manteve o julgamento. Mesmo assim, conseguimos uma vitória parcial, com a absolvição em quatro crimes, mas meus constituintes acabaram sendo condenados injustamente nos crimes de peculato desvio e dispensa ilegal de licitação”.
 
No entendimento do advogado, o modus operandi da Operação Eclésia foi eivado de irregularidades: “A defesa não saiu completamente satisfeita (do julgamento) porque a defesa dos meus constituintes esperava conseguir a principio anular esse processo porque deriva da Operação Eclésia, que foi feita ao arrepio da lei por pisotear os valores processuais e constitucionais; nós vimos denunciando a forma como se deu essa operação, que foi completamente ilegal, haja vista que delegados de policiais investidos da posição de oficial de justiça fizerem busca e apreensão de coisas e documentos sem dar contrafé aos seus detentores. Dessa ação desastrada geraram várias ações no Tjap, uma das quais foi julgada ontem; mas isso (a condenação) nós vamos reverter nos tribunais superiores”, insistiu.
 
Questionado sobre o poder de investigação do Ministério Público, que foi legitimado pelo STF só após o desfecho das investigações da Operação Eclésia, e que foi rechaçado pela defesa, Maurício Pereira acredita que é outra razão para anular toda a Operação: “Essa então falta de competência do MP para realizar investigações pode culminar, sim, em nulidade, porque legalmente o Ministério Público não tinha competência para realizar investigação. Outro detalhe que nulifica também o processo, que doutor Inocêncio vem fazendo com relação ao Moises Souza, é que só um desembargador poderia conduzir o processo em função do foro especial do deputado, mas não tem sido assim; esse argumento não foi aceito aqui, mas nos tribunais superiores será aceito”.
 
O defensor do chamado ‘baixo clero’ da Operação Eclésia alegou, ainda, que a defesa teve dificuldades para acessar as supostas provas porque, segundo ele, todo o acervo de documentos e objetivos apreendidos permaneceu sob a guarda do MP: “É um acervo gigantesco porque tudo o que se imagina foi arrecadado na Operação a Eclesia, e não tivemos acesso; esse material não foi catalogado como deveria ser, nem a hora da apreensão e nem posteriormente; por isso, é humanamente impossível manusear todo esse acervo; é um tiro no escuro; também por causa disso não pudemos exercitar o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório; esse processo, repito, é nulo!”.
 
Perda do mandato
 
Ao responder a pergunta feita pelo advogado Helder Carneiro, apresentador do programa Togas&Becas, também da Rádio DiárioFM, que compôs a bancada do programa LuizMeloEntrevista, Maurício Pereira garantiu que, pelo menos por enquanto, o deputado Moisés Souza não corre o risco de perder o mandato: “A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça foi clara, pelos votos dos desembargadores, que a perda do mandato se dará apenas por ocasião do trânsito em julgado da sentença condenatória, significando dizer que somente ultrapassados todos os recursos, todas as instâncias, e após eventual confirmação da condenação pelo STF, que é a última instância, ele poderá perder o mandato; entretanto, com relação a futuras eleições, se ainda permanecer essa condenação, isso inviabiliza que ele (Moisés) se candidate, por a decisão do Tribunal de Justiça foi uma decisão colegiada; mas creio que essa suspensão dos diretos políticos será reformada”.
 
Fragilidade das provas
 
O advogado destacou, também, que o conjunto probatório produzido pelo Ministério Público não seria suficiente para qualquer condenação e insistiu na inocência dos seus clientes: “Não há que se falar em provas, porque o Ministério Público não conseguiu provar absolutamente nada; no que tange à dispensa de licitação e peculato, os meus constituintes foram condenados injustamente porque a dispensa de licitação se deu de forma legal”.
 
Maurício Pereira fez uma retrospectiva do que aconteceu sob o ângulo da defesa: “Nós estávamos tratando de empresa que trabalha com fornecimento de passagens aéreas e era inicio de uma Legislatura; a casa legislativa tinha sim urgência nessas passagens aéreas; foi feito o procedimento de acordo com a lei para dispensa de licitação e contratação de uma empresa que fornecesse passagens aéreas; nos contratos foi feita a adesão a uma licitação do Lacen (Laboratório Central de Medicamentos) na ordem de 100 mil reais; não está configurado o ilícito pela dispensa de licitação; outrossim a questão do peculato, desvio, assim como não houve prova para corrupção ativa, para lavagem dinheiro e os demais crimes pelos quais foram absolvidos, não há prova do peculato desvio; o MP não conseguiu provar, não falou sobre os caminhos do dinheiro desse suposto desvio; o Edmundo Tork, o coronel Abel, que era chefe do gabinete civil e o presidente da CPL (Comissão Permanente de Licitação), Janiere Torres, eles não têm nada que possa demonstrar que enriqueceram, que se apropriaram, que participaram de qualquer desvio”.
 
Cumprimento da prisão
 
O advogado Helder Carneiro questionou, ainda, o regime aberto decidido pelo Pleno do Tjap ára o cumprimento da prisão. Ele revelou ter ouvido do Procurador-Geral do MP, Roberto Álvares, que fez a sustentação oral da acusação em Plenário, e do Promotor de Justiça João Carlos Furlan, que o Ministério Público vai questionar através de recurso (Embargo de Declaração) o regime determinado para o cumprimento da pena. Maurício Pereira retrucou:
 
– Veja bem: por cautela estou pedindo o áudio com a gravação dos votos porque pra mim ficou muito claro, isto é, uma pena de 2 anos e 8 meses de reclusão por peculato e 4 anos de detenção pelo crime de fraude a licitação, de acordo com a Lei de Execução Penal, primeiro tem quer ser cumprida a pena de reclusão e, posteriormente, a pena de detenção; isso ficou claro nos votos; por isso quero me acautelar, porque se o MP vier com esses Embargos de Declaração (recurso para esclarecer eventual obscuridade na decisão judicial) será rechaçado, porque não teve obscuridade nenhuma, haja vista que penas de detenção e prisão são de naturezas distintas; se ambas (as penas) fossem de reclusão – e não são – aí sim, caberia a somatória das penas e o regime de cumprimento seria o semiaberto.
 
Iniciativa política para perda do mandato
 
Maurício Pereira descartou qualquer possibilidade de a Assembleia Legislativa tomar a iniciativa de decretar a perda do mandato parlamentar de Moisés Souza: “Ficou mais do que claro nos votos (dos desembargadores), por maioria e não por unanimidade, através de medida cautelar, de ofício (sem qualquer pedido da acusação) que a Assembleia deve afastar o deputado do seu mandato; se isso acontecer, vou entrar com Embargo de Infringência, que é a via (recurso) legal para corrigir, considerando que somente após o trânsito em julgado (da decisão condenatória) isso pode acontecer. Quanto a perder o mandato na fase processual atual seria açodamento, desrespeito à decisão judicial uma eventual cassação do mandato, porque só com o trânsito em julgado, isto é, quando a defesa utilizar-se de todos os recursos cabíveis até a ultima instância, que é o STF”.

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