Política Nacional

Defesa de Dilma Rousseff pede anulação do impeachment no Supremo

A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff entrou nesta quinta-feira (1º/9), com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a sentença do impeachment, que a destituiu da Presidência da República.


Dilma foi destituída do cargo na quarta-feira (31/8) sob a acusação de que cometeu crime de responsabilidade fiscal ao atrasar repasses aos bancos estatais, na prática conhecida como pedaladas fiscais, e ao assinar decretos autorizando a abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso.

Na petição, a defesa de Dilma diz não contestar o mérito da sentença, mas o fato de a denúncia estar fundamentada em trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/50), que seriam incompatíveis com a Constituição de 1988. Assim, pede a cassação da decisão e um novo julgamento. O caso foi distribuído ao ministro Teori Zavascki.

Para isso, a defesa pede que sejam declarados inconstitucionais o item 4 do artigo 10 e o artigo 11 da Lei 1.079. A ação é assinada pelos advogados José Eduardo Cardozo, Gabridel de Carvalho Sampaio, Flávio Crocce Caetano, Marthuis Sávio Cavalcante Lobato, Breno Bergons, Bruno Espiñeira Lemos e Renato F. Moura Franco.

De acordo com os advogados, a Lei 1079/50 foi editada para regulamentar a Constituição de 1946, que previa a hipótese de crime de responsabilidade “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos”. Essa previsão foi reproduzida nos artigos questionados da Lei do Impeachment. Porém, segundo a defesa de Dilma, a Constituição de 1988, ao contrário do que ocorria na Constituição de 1946, revogou a hipótese de crime de responsabilidade contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos. “Inconstitucional, portan to, a abertura de processo de impeachment e o afastamento presidencial com base em hipótese não recepcionada pela Carta Política de 1988″, diz a petição.

Aditamento indevido

Os advogados de Dilma apontam ainda que houve um aditamento indevido da acusação, agregando fatos não narrados na representação contra ela. Segundo a defesa, o relator do processo no Senado, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), incluiu em sua acusação contra Dilma um decreto a mais do que os que constavam no relatório aprovado na Câmara dos Deputados.

Segundo a defesa, no Senado foi imputado a Dilma não só a responsabilidade de contrair empréstimos com bancos públicos, como também de determinar aos bancos a abertura dos créditos. Isso teria alterado a acusação em uma etapa do processo em que não é mais possível fazer alterações, prejudicando a defesa. “Não houve mera alteração na classificação jurídica dos fatos: houve verdadeira alteração dos fatos”, diz trecho do Mandado de Segurança.

Os advogados alertam ainda sobre o risco de manter válido um impeachment que, segundo eles, é ilegal. “Se o impeachment puder ser decretado fora dos limites jurídicos estabelecidos pela Constituição Federal, ao arrepio do direito de quem se encontra sob julgamento, a tendência é de que se converta em grave elemento de desestabilização institucional. Poderá se reproduzir nos estados, convertendo-­se em instrumento ordinário de disputa política.”


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