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Deputado contesta projeto sobre quorum mínimo para eleição no TCE

De acordo com Júnior Favacho, além de ser uma proposição que foi apresentada quase quatro anos atrás, encontra-se eivada de vícios formais estabelecidos pelos pelo processo legislativo que o impede de ser deliberado pelo Plenário da Assembleia.


O deputado Júnior Favacho (PMDB) protocolou requerimento na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) para que seja retirado de pauta o projeto de lei (0002/12-TCE), de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AP), que permite a realização de eleição no órgão com quorum mínimo de dois conselheiros titulares para se eleger um presidente e dois vice-presidentes.

De acordo com Júnior Favacho, além de ser uma proposição que foi apresentada quase quatro anos atrás, encontra-se eivada de vícios formais estabelecidos pelos pelo processo legislativo que o impede de ser deliberado pelo Plenário da Assembleia.

Júnior Favacho também respalda seu requerimento em parecer de 2012 do deputado Charles Marques (PSDC), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) dando conta de que a Lei Complementar 010, de setembro de 1995, não pode ser alterada através de um Projeto de Lei Ordinária.

“Quanto a redação, a proposição sob análise também apresenta erros de remissão, entre os quais, ao se referir a alteração prevista para o parágrafo único do artigo 68, da Lei Complemetar 0010, de 20 de setembro de 1995, que não existe. Muito pelo contrário, tal dispositivo possui três incisos e três parágrafos”, diz o parlamentar.

De acordo o deputado Júnior Favacho, a nomeação de relator especial (Paulo Lemos) para emitir parecer sobre a propositura não tem valor jurídico, em decorrência das diversas incongruências apontadas pela CCJ, o que gera nulidade absoluta em todo o processo.

Favacho está propondo ao deputado Kaká Barbosa (PTdoB), presidente da Assembleia Legislativa, que devolva o projeto ao Tribunal de Contas para que sejam feitas as alterações necessárias e apontadas na proposição, para posterior deliberação na Casa.  


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