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Desembargadora suspende multa aplicada à Assembleia Legislativa

A ação do Ministério Público, que é de 2013, consiste na obrigação da Assembleia de divulgar, diariamente e em tempo real, todos os atos administrativos e de interesse geral, dentre eles a folha de pagamento de pessoal dos deputados, servidores, cargos comissionados e de confiança, além dos temporários e efetivos, entre outros, com base na Lei da Transparência.


A desembargadora Stella Ramos, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), suspendeu, até o julgamento do mérito do recurso, decisão do Juízo da 5ª Vara Cível e de Fazenda Púbica da Comarca de Macapá que, nos autos de Ação Civil Pública (ACP), já em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), determinou à Assembleia Legislativa do Amapá o depósito do valor fixado a título de multa processual pelo descumprimento da obrigação de fazer reconhecida na sentença, que já totaliza R$ 7.537.665, sob pena de bloqueio judicial.

A ação do Ministério Público, que é de 2013, consiste na obrigação da Assembleia de divulgar, diariamente e em tempo real, todos os atos administrativos e de interesse geral, dentre eles a folha de pagamento de pessoal dos deputados, servidores, cargos comissionados e de confiança, além dos temporários e efetivos, entre outros, com base na Lei da Transparência.

Segundo o MP, a Assembleia, seguidamente, buscou justificar o não cumprimento integral da obrigação, tendo sido fixada multa cominatória diária no montante de R$10 mil, medida que, passados anos, ainda não foi suficiente para ensejar o cumprimento da obrigação.

A Assembleia afirma que cumpre a determinação judicial, disponibilizando o conteúdo ao qual foi obrigada, apenas divergindo quanto à forma para tanto que não fora alvo de exame jurisdicional. Alega, ainda, que a multa processual não pode ser oposta diretamente à Casa de Leis, sob pena de afetação de seus recursos orçamentários, sendo que quem vai suportá-la é a Fazenda Pública.

Para a Assembleia, o montante da multa repercute na sociedade, constituindo gravame ao próprio interesse público, violando a razoabilidade e proporcionalidade, bem como que a execução deste valor deve seguir o rito próprio do precatório, sendo ilegal a determinação de bloqueio, tendo em vista a impenhorabilidade dos bens públicos, daí o pedido pela suspensão da decisão até o julgamento do mérito do agravo, com redução da multa para o valor diário de R$1mil, e a declaração de impossibilidade de bloqueio judicial do montante.

A desembargadora Stella Ramos afirma não ter verificado documentos que evidenciassem o efetivo cumprimento das normas da Lei da Transparência, pois a parte ré (Assembleia Legislativa) simplesmente não veiculou todas as informações de interesse público no seu sítio eletrônico, tais como as diárias recebidas pelos parlamentares estaduais e a lista de seus servidores. Portanto, não há que se falar em confusão entre o conteúdo e a forma de disponibilização dos dados.

Na decisão, Stella Ramos diz que tal medida – bloqueio de mais de R$7,5 milhões – poderia prejudicar, pelo menos num caráter mensal, o próprio funcionamento do Poder Legislativo estadual.

“Assim, seja porque o caso merece análise mais aprofundada para verificar a presença de situação excepcional ou pela existência de possível lesão grave reflexa na própria sociedade, aliada ao vultoso montante a ser depositado ou, eventualmente, bloqueado, a suspensão da decisão é medida que se impõe. Saliento que as demais questões suscitadas pela parte agravante serão devidamente examinadas, ponto a ponto, por ocasião do julgamento do mérito recursal”, escreveu a desembargadora ao determinar a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, até o julgamento do mérito do recurso.

 


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