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Governo antecipou recursos à Assembleia sem amparo legal, diz TCE

O relatório do Tribunal de Contas é resultado de inspeção realizada no segundo semestre do mês passado nas secretarias do Planejamento (Seplan) e Fazenda (Sefaz), após receber informações do Ministério Público (MP) sobre as antecipações. O que o Tribunal de Contas concluiu está desde quarta-feira 4 na Assembleia Legislativa com o deputado Moisés Souza (PSC), presidente da Casa.


Um relatório parcial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) atesta que o governo do estado fez, entre os meses de janeiro e setembro de 2015, antecipação de R$ 18 milhões à Assembleia Legislativa do Amapá sem ter amparo legal. O TCE diz que ocorreu irregularidade no repasse por não existir lei que autorize a antecipação de recursos.

O relatório do Tribunal de Contas é resultado de inspeção realizada no segundo semestre do mês passado nas secretarias do Planejamento (Seplan) e Fazenda (Sefaz), após receber informações do Ministério Público (MP) sobre as antecipações. O que o Tribunal de Contas concluiu está desde quarta-feira 4 na Assembleia Legislativa com o deputado Moisés Souza (PSC), presidente da Casa.

No mês passado, sob o argumento de que precisaria abater os R$ 18 milhões antecipados à Assembleia, o governo do Amapá repassou apenas R$ 3.555.245,00, enquanto o repasse mensal é de R$ 12,75 milhões e o orçamento para 2015 é de R$ 153.061.260,00. O governo diz que vai descontar o valor antecipado nos repasses de outubro, novembro e dezembro.

O presidente Moisés Souza invoca o parágrafo único do artigo 178 da Constituição Estadual para afirmar que o governo só poderia fazer antecipação com base em uma lei que autorizasse. O parágrafo único do artigo 178 da Constituição do Estado, introduzido por emenda constitucional de 2003 (EC29/2002) prevê expressamente: somente com autorização legislativa poderá haver antecipação de duodécimos aos Poderes do Estado, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público”. “E tal autorização não existe, atesta Moisés Souza.

O relatório do TCE também informa que não houve a apresentação de autorização legislativa para que a antecipação de duodécimo fosse feita pelo governo. A Assembleia alega que os R$ 18 milhões repassados seriam de superávit financeiro de 2014, do qual teria direito junto com o Tribunal de Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas. 

Para o TCE, apesar de ser possível a antecipação de repasses de duodécimos, é situação que só deve ser efetivada dentro das normas para a execução orçamentária e financeira do exercício, restando comprovado que a Secretaria da Fazenda fez as antecipações sem observar a Constituição do Estado.

O TCE pediu ao governo que envie informações sobre a origem do dinheiro depositado como antecipação na conta da Assembleia, além da comprovação do que foi repassado em outubro e o que será liberado nos meses de novembro e dezembro.


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