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Juiz aplica multa a Roberto, Helena Guerra e Marília em 50 mil

O juiz Reginaldo Andrade registrou que fora nomeado para o Juízo Eleitoral no dia 10 de maio de 2014, quando em curso o processo das Eleições Gerais de 2014, e encontrou a ação que recebida em 8 de abril de 2008, estava conclusa para sentença desde 22 de março de 2010, mas engavetada.


Em sentença do dia 18 de outubro, mas só agora tornada pública, o juiz Reginaldo Gomes de Andrade, que na semana passada deixou a 10ª Zona Eleitoral de Macapá por problemas de saúde, aplicou multa no valor máximo de 50 mil UFIR ao ex-prefeito Roberto Góes (PDT), à ex-vice-prefeita Helena Guerra e à deputada estadual Marília Góes (PDT), por abuso do poder político e captação ilícita de sufrágio. A sentença também atinge Elielza Góes de Oliveira e Joelita Henriques de Almeida.

A multa está contida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) da eleição municipal de 2008. De acordo com denúncia, ofertada pela coligação “Frente pela Mudança,” nas eleições de 2008, houve captação ilícita de sufrágio através do programa “Renda Pra Viver Melhor”; distribuição de renda entre pessoas carentes, utilizada para o uso político e de promoção da candidatura de pessoa do interesse de Roberto Góes e Helena Guerra. O benefício era entregue pessoalmente, de forma direta, possibilitando o contato físico com o beneficiado, oportunidade em que pediam os votos para o então candidato a prefeito, vinculando, assim, a entrega do benefício pago pelo Estado, à candidatura de pessoa interessada dos investigados.

O juiz Reginaldo Andrade registrou que fora nomeado para o Juízo Eleitoral no dia 10 de maio de 2014, quando em curso o processo das Eleições Gerais de 2014, e encontrou a ação que recebida em 8 de abril de 2008, estava conclusa para sentença desde 22 de março de 2010, mas engavetada.

Durante a audiência de instrução realizada em 17 de junho de 2015, foram apresentadas alegações finais pelo advogado dos representantes, bem como pelo Ministério Público Eleitoral, que opinou pela improcedência da AIJE.

Depoimento colhido da testemunha Maria Vitalina Ferreira, na Superintendência da Polícia Federal, revela que a deputada Marília Góes estava coagindo os beneficiários do programa “Renda pra Viver Melhor” a votarem em Roberto Goés, então candidato a prefeito. A testemunha Cecília da Silva Santos disse a mesma coisa.

Para o juiz, pelo longo prazo em que o processo encontrava-se apto a ser sentenciado, não mais teria eficácia sanções de cassação de registro de candidatura e diploma, bem como a inelegibilidade prevista na lei eleitoral para esses casos, já que a conduta vedada ocorrera em meio às eleições de 2008, já tendo Roberto Góes e Helena Guerra cumprido todo o mandato daquelas eleições. Hoje Roberto é deputado federal e Helena está sem mandato eletivo.

“Entretanto, a sanção de aplicação da multa ainda pode ocorrer e assim o faço com escopo na LC 135/2010, bem como na LC 64/1990. De todas as provas constante nos autos, tanto testemunhais como documentais, principalmente pelas degravações das reuniões promovidas pela investigada Marília Góes para captação de voto, através de “troca” do benefício do programa “Renda pra Viver Melhor” por voto ao então candidato a prefeito Roberto Góes e vice-prefeita, Helena Guerra, verifica-se a prática de conduta vedada, motivo pelo qual a presente AIJE deve ser julgada procedente com relação a aplicação da multa, uma vez que os demais pedidos restam prejudicados,” escreveu Reginaldo Andrade ao aplicar as multas e julgar prejudicados os pedidos de cassação dos registros de candidatura e de diploma e inelegibilidade.


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