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Juiz manda ALAP se abster de decidir sobre afastamento de Waldez Góes

Determinação visa a legalidade do procedimento, e para manter incólume a governabilidade, a estabilidade institucional e o respeito aos Poderes constituídos. 


Juiz João Guilherme Lages, convocado para o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), determinou a Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) que se abstenha de decidir sobre o afastamento do governador Waldez Góes (PDT), em processo de impeachment que tramita naquela Casa.

De acordo com o juiz, sua determinação visa garantir a legalidade do procedimento, e para manter incólume a governabilidade, a estabilidade institucional e o respeito aos Poderes constituídos. Ele determinou o cumprimento imediato.

A decisão de João Guilherme Lages foi tomada no mandado de segurança impetrado pelo governador Waldez Góes, onde ele requer a concessão de medida liminar para sustar o processamento do pedido de impeachment do cargo de governador do Estado, apresentado pelo advogado Lúcio Fábio Vieira Ferreira, na Assembléia Legislativa do Amapá, até o julgamento definitivo do mesmo.

Defendido pelo advogado Aumil Terra Júnior, Waldez Góes argumenta que o procedimento instalado na Assembleia não atende requisitos legais e princípios constitucionais previstos na Constituição de 1988.

O governador alegou urgência na medida em que, a qualquer momento, poderá ser afastado do cargo, fato que provavelmente poderia se consumar, segundo ele, na próxima segunda-feira, dia 23, data em que deve ocorrer a reunião da Comissão Especial instituída no processo 3448/2015, que tramita na Assembléia Legislativa.

Analisando todos os documentos apresentados, penso que para decidir corretamente sobre o pedido liminar impetrado (deputado Moisés Souza, presidente da Assembleia), afinal de contas, inobstante a seriedade dos argumentos expostos na petição inicial, custa crer que a Casa de Leis do Estado esteja olvidando o devido processo legal em questão tão sensível. Sendo assim, antes de me manifestar sobre o pleito liminar, requisitem-se informações do senhor deputado estadual Moisés Reátegui de Souza, especialmente sobre aquilo que alega o impetrante”, escreveu João Lages.

Embora afirmando que entende ser pouco provável eventual decisão a respeito do afastamento do governador, principalmente porque a questão está judicializada, até enfrentar o pedido liminar, João Guilherme Lages decidiu determinar que a Assembleia se abstenha de decidir sobre o afastamento de Waldez Góes.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA Nº do processo: 0001837-13.2015.8.03.0000 Tipo de ato: Decisão O Impetrante requer a concessão de medida liminar para sustar o processamento do pedido de impeachment do cargo de Governador do Estado, apresentado pelo advogado LUCIO FABIO VIEIRA FERREIRA, na Assembléia Legislativa do Estado do Amapá – ALEAP, até o julgamento definitivo deste Mandado de Segurança, ao argumento de que o procedimento instalado na ALEAP não atende requisitos legais e princípios constitucionais previstos na Carta de 1988. Alega urgência na medida em que, a qualquer momento, poderá ser afastado do cargo, fato que provavelmente consumar-se-á na próxima segunda-feira, dia 23/Nov/2015, data em que ocorrerá reunião da Comissão Especial instituída no processo nº 3448/2015, que tramita na Assembléia Legislativa. Analisando todos os documentos apresentados, penso que para decidir corretamente sobre o pedido liminar é necessário obter informações do impetrado, afinal de contas, inobstante a seriedade dos argumentos expostos na petição inicial, custa crer que a Casa de Leis do Estado esteja olvidando o devido processo legal em questão tão sensível. Sendo assim, antes de me manifestar sobre o pleito liminar, requisitem-se informações do Senhor Deputado Estadual MOISÉS REATEGUI DE SOUZA, especialmente sobre aquilo que alega o Impetrante nos itens “DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO”, “DA FUMAÇA DO BOM DIREITO” e “DO PERIGO DA DEMORA”, constantes das fls. 20/21 dos autos. Embora este relator entenda pouco provável eventual decisão a respeito do afastamento do Governador, principalmente porque a questão está judicializada, até enfrentarmos o pedido liminar, determino ao Parlamento Estadual que se abstenha de decidir sobre o afastamento, o que faço para garantir a legalidade do procedimento, questionada nesta ação mandamental, e para manter incólume a governabilidade, a estabilidade institucional e o respeito aos poderes constituídos. Intimem-se e cumpra-se imediatamente. MACAPÁ, 20/11/2015 1 Este documento foi assinado eletronicamente por Juiz Conv. JOAO GUILHERME LAGES MENDES em 20/11/2015 10:25. O original de ste documento pode ser consultado no site do TJAP. Hash: 264587753AM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA Juiz Conv. JOAO GUILHERME LAGES MENDES Relator


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