Última Hora

Juíza decide por recebimento de ação contra Camilo e ex-secretários

Ao decidir pelo recebimento da ação, a juíza destacou a ocorrência de lesão ao erário e a necessidade de apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos. Camilo Capiberibe, Juliano Del Castillo e Jucinete Carvalho de Alencar estão sendo citados para apresentação de contestação.


A juíza Keila Christine Banha Bastos Utzig, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, decidiu pelo recebimento da ação de improbidade administrativa, apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), contra o ex-governador Camilo Capiberibe (PSB) e contra os ex-secretários de governo Juliano Del Castillo (Planejamento) e Jucinete Carvalho de Alencar (Fazenda). O expediente é do dia 15 deste mês.

Ao decidir pelo recebimento da ação, a juíza destacou a ocorrência de lesão ao erário e a necessidade de apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos. Camilo Capiberibe, Juliano Del Castillo e Jucinete Carvalho de Alencar estão sendo citados para apresentação de contestação.

Em maio do ano passado (e não agora, como anunciaram alguns jornais, blogs e portais), a juíza Keila Utzig decretou a indisponibilidade dos bens do ex-governador Camilo Capiberibe e dos ex-secretários Juliano Del Castillo e Jucinete Alencar até o limite de R$ 3.173.982,86.

A ação, que tramita na justiça desde abril do ano passado, tem a ver com o contrato de financiamento (0397070-39) realizado entre a Caixa Econômica Federal e o Estado do Amapá, tendo por interveniente a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobras, destinado ao saneamento econômico-financeiro da Companhia de Eletricidade do Estado do Amapá – CEA.

De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral do Estado, Camilo e seus ex-secretários deixaram de pagar a última parcela do acordo no prazo fixado. Por isso, a parcela de R$ 29.323.340,02, com vencimento marcado para o dia 15 de dezembro de 2014, foi paga pela Administração Pública em 13 de janeiro de 2015, no valor atualizado de R$ 32.497.322,88. A PGE sustenta que o pagamento atrasado da última parcela acarretou prejuízo para o Estado do Amapá, pois os encargos da mora contabilizaram o valor de R$ 3.173.982,86.

Daí ter solicitado a concessão de medida liminar para determinar: o bloqueio nas contas bancárias e/ou aplicações financeiros dos requeridos no valor de R$ 3.173.982,86, devidamente corrigidos, com a aplicação de multa e juros de mora desde a data em que a parcela foi paga, ou seja, 13 de janeiro de 2015, e a indisponibilidade dos bens dos acusados até o julgamento final da ação de improbidade administrativa. 

Ainda em maio, quando decretou a indisponibilidade dos bens, a juíza Keila Utzig escreveu: “depois de examinar atentamente a documentação acostada aos autos, reputo presentes fortes indícios de improbidade administrativa, a justificar a decretação de indisponibilidade de bens dos requeridos”.

Ela destacou que o estado do Amapá, com respaldo nos ofícios encaminhados pelo Tesouro Nacional (Ofício 614/2014) e pela Caixa Econômica Federal (Ofício 276/2014, logrou êxito em demonstrar a presença de fortes indí- cios de atos de improbidades administrativas.

 Quanto aos responsáveis pelo inadimplemento do contrato, a juíza mencionou que o Estado do Amapá demonstrou, a princípio, a obrigação de Camilo Capiberibe, Juliano Del Castillo Silva e Jucinete Alencar pelo cumprimento do contrato celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o estado.

O primeiro, então na qualidade de governador, tinha a responsabilidade pela fiscalização dos compromissos assumidos na sua gestão. Os dois últimos ocupavam o cargo de Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro e Secretária da Receita Estadual, respectivamente, o que denota a obrigação de acompanhar o cumprimento do acordo. Além disso, eles efetivamente se comprometeram a assumir a avença, já que assinaram o acordo. Ela não vislumbrou a responsabilidade de Antônio Kleber de Souza dos Santos, pois, na condição de então procurador-geral do Estado, não detinha poderes de gestão.


Deixe seu comentário


Publicidade