Política Nacional

Justiça Federal condena Lula a mais 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro

Hardt defende que, apesar de o processo não discutir a propriedade do sítio, as reformas, os valores do terreno e das benfeitorias são equivalentes.


A juíza Gabriela Hardt condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia.

Na decisão, a magistrada decretou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena estabelecida. A medida atinge ainda outros nomes como Léo Pinheiro, José Carlos Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Dinis, Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo Gordilho.

“É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula”, declarou Gabriela Hardt.

Ela explica também que vários fatos ficaram comprovados, como o fato de a OAS ter sido a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014. “As obras foram feitas a pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo que ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo para que este lhe explicasse o projeto”, diz.

Para a juíza, não há dúvidas de que a OAS, por ordem de Leo Pinheiro, atendendo a pedido do ex-presidente, foi a responsável pela execução e custeio da reforma da cozinha do sítio de Atibaia em 2014.

“Há ainda indícios de outras obras realizadas no mesmo imóvel pela empreiteira, mas que não serão abordadas pelos limites da denúncia”, afirma a magistrada.

Para a juíza, foram executadas diversas benfeitorias, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil.

“Toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem estava executando o trabalho e em benefício de quem seria realizada. Além disso, todos os pagamentos efetuados pela OAS à empresa Kitchens foram feitos em espécie no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador e não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família, alega.


Deixe seu comentário


Publicidade