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Justiça suspende pagamento de 2,84% de reajuste a servidores estaduais

O valor do reajuste é baseado na Lei Estadual 817/2004, durante o primeiro mandato do atual governador Waldez Góes (PDT). Ele enviou o projeto de lei à Assembleia, que aprovou, mas o reajuste nunca foi pago. Esse fato levou servidores (individualmente) e entidades sindicais a recorrerem ao Judiciário, que deu ganho de causa a eles. Uma das servidoras a recorrer, e ganhar, foi a mulher do governador, deputada Marília Góes (PDT), que é delegada de polícia. 


As ações judiciais envolvendo o reajuste de 2,84%, para funcionários públicos estaduais civis e militares, estão suspensas por determinação judicial. Tramitam nos juízos das 1ª e 5ª Varas Cível e de Fazenda mais de 10 mil ações, individuais e coletivas, de servidores visando a incorporação aos salários.

O valor do reajuste é baseado na Lei Estadual 817/2004, durante o primeiro mandato do atual governador Waldez Góes (PDT). Ele enviou o projeto de lei à Assembleia, que aprovou, mas o reajuste nunca foi pago. Esse fato levou servidores (individualmente) e entidades sindicais a recorrerem ao Judiciário, que deu ganho de causa a eles. Uma das servidoras a recorrer, e ganhar, foi a mulher do governador, deputada Marília Góes (PDT), que é delegada de polícia. 

No entanto, as primeiras sentenças, determinado o pagamento, começaram a ser expedidas ainda em 2013. O que o governo do Amapá questiona, é que algumas decisões judiciais obrigam o estado a aplicar o aumento em cima da remuneração total, e não sobre o vencimento (salário-base) do servidor. A Lei 817/2004 trata do reajuste linear correspondente à data-base daquele ano (2004).

“A diferença entre pagar sobre a remuneração e sobre o vencimento é exorbitante, em razão do grande número de processos, além de que, no entendimento do estado, o reajuste deve ser pago sobre o vencimento. Este foi um dos motivos pelo qual o estado moveu ação na Justiça e conseguiu a liminar”, explicou o procurador-geral do estado, Narson Galeno (foto).

Segundo ele, na ação que gerou a suspensão liminar o estado questiona, ainda, outros dois aspectos. O primeiro é quanto ao período de abrangência da lei que garantiu o reajuste. De acordo com a análise da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), os servidores estaduais que têm direito aos 2,84% são apenas os efetivos que ingressaram no serviço público até 2004.

O outro ponto é quanto ao pagamento dos honorários de advogados contratados pelos servidores. Algumas sentenças obrigaram o estado a pagar os serviços prestados pelos advogados que defenderam funcionários públicos. O valor é calculado em 10% sobre cada execução. Em média, os advogados pediam de R$ 2,5 mil a R$ 3 mil.

Contudo, o estado reconhece o reajuste e, por isso, não recorreu de nenhuma decisão contrapondo o direito ao percentual. Por esta razão, segundo o procurador-geral, estes honorários não deveriam ser cobrados do estado. “O novo Código de Processo Civil entende que só há condenação em honorários na execução. Se o governo não recorreu então não tem porque o estado pagar”, comentou Galeno.

Até o novo posicionamento do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), que solicitou informações sobre os processos às Varas Cível e de Fazenda, o pagamento dos 2,84% estará fora da folha do funcionalismo público do Amapá.


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