Política Nacional

Lei facilita regularização de terras cedidas pela União no Amapá e em Roraima

Texto sancionado reduz as garantias ambientais previstas na legislação anterior


O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos uma lei que facilita a regularização de terras da União ocupadas por particulares nos estados de Amapá e Roraima. A Lei 14.004, de 2020, foi publicada na edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial da União.

A nova norma altera a Lei 10.304, de 2001, que regula o repasse de terras da União aos dois estados. A legislação anterior excluía da transferência — e, portanto, mantinha nas mãos dos particulares ­­— os imóveis com títulos ainda em vigor expedidos pelo governo federal. A nova lei é mais abrangente: admite que os particulares mantenham a propriedade das terras, mesmo que os títulos tenham sido extintos por descumprimento de condições impostas pela União.

O texto assegura o direito à terra mesmo aos beneficiários de títulos que não tenham registrado os documentos em cartório de imóveis. No entanto, a prioridade será para as glebas cujos títulos tenham sido matriculados e contenham informações como memorial descritivo e coordenadas de georreferenciamento.

A Lei 14.004, de 2020, reduz as garantias ambientais previstas na legislação anterior. De acordo com o texto, as terras transferidas aos estados de Amapá e Roraima devem ser utilizadas preferencialmente em atividades agropecuárias e de desenvolvimento sustentável ou em projetos de colonização e regularização fundiária. As primeiras redações da Lei 10.304, de 2001, asseguravam o uso preferencial das glebas também “em atividades de conservação ambiental”.

O Poder Executivo já havia tentado regular a transferência das terras em uma medida provisória enviada ao Congresso Nacional no ano passado. Mas a MP 901/2019 não chegou a ser votada pelos parlamentares e perdeu a validade.

Vetos

Jair Bolsonaro vetou quatro dispositivos do projeto original (PL 1.304/2020), aprovado pelo Senado no dia 5 de maio. O presidente barrou o ponto que flexibilizava o uso de terras situadas na faixa de fronteira, área com 150 quilômetros de largura ao longo dos limites do território e considerada fundamental para a segurança nacional.

Qualquer atividade desenvolvida nessa faixa depende do aval do Conselho de Defesa Nacional (CDN), e o projeto original dispensava essa exigência no caso das terras transferidas para Amapá e Roraima. Nas razões do veto, o Poder Executivo argumenta que o CDN deve “propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira”.

Outro dispositivo vetado impedia a regularização de terras cujos títulos houvessem sido registrados em cartórios localizados fora de Amapá ou Roraima. Para o Palácio do Planalto, a medida “viola o ato jurídico perfeito, podendo acarretar inclusive o aumento de conflitos fundiários e a insegurança jurídica”.

Bolsonaro vetou ainda o ponto que dava um ano para a União promover a identificação das glebas por meio de georreferenciamento. Depois desse prazo, seriam consideradas válidas todas as informações registradas na base cartográfica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Nas razões do veto, o presidente argumenta que a obrigação provocaria aumento de despesa sem previsão orçamentária. “Contraria o interesse público em razão da necessidade de alocação de recursos orçamentários para a contratação de empresa especializada em georreferenciamento, bem como eventual procedimento licitatório, contratação e execução de serviço de espacialização dos imóveis”, justifica.

O presidente vetou ainda um dispositivo que liberava a transferência de terras para os dois estados mesmo que as glebas não fossem georreferenciadas. Seriam incluídos inclusive os assentamentos promovidos pela União ou pelo Incra. Para o Palácio do Planalto, esse ponto contraria a legislação em vigor, que impede a transferência de terras destinadas a projetos de assentamento.


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