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Maria Elenilza protesta à não homologação de delação premiada

Advogado Cícero Bordalo Neto acusa o relator da Operação Eclésia, desembargador Carlos Tork, de ‘deslealdade processual’.


O advogado Cícero Bordalo Neto, defensor da empresária Maria Elenilza Oliveira, que foi condenada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) na última quarta-feira, 16, às penas de 2 anos e 8 meses de reclusão por peculato e 4 anos de detenção pelo crime de fraude a licitação, no julgamento da primeira ação originária da Operação Eclésia, deflagrada no estado pelo Ministério Público (MP-AP) e Polícia Federal (PF) para apurar denúncias de desvios de recursos da Assembleia Legislativa (AL), revelou na manhã desta sexta-feira, 18, no programa LuizMeloEntrev ista (DiárioFM 90.9), que a cliente optou, voluntariamente, por fazer delação premiada, que foi referendada pelo Ministério Público dois dias antes do julgamento, mas protestou porque o relator da ação, desembargador Carlos Tork não fez a necessária homologação, o que acabou prejudicando a empresária.
 
“No dia 14 de março, dois dias antes do julgamento, minha cliente fez a delação premiada, de forma voluntária, junto ao Procurador-Geral do Ministério Público em exercício e mais dois promotores de Justiça; o MP protocolizou essa delação premiada no Tribunal e foi pessoalmente comunicar aos relator; nós, como advogados da empresária, também fizemos isso; na ocasião, o desembargador Carlos Tork nos disse que não examinaria o caso de forma monocrática (sem ouvir os demais desembargadores) e que submeteria a delação ao Pleno. Saímos de lá tranquilos; entretanto, antes do julgamento tomamos conhecimento que, ao contr ário do que nos prometeu, o relator julgou monocraticamente pela não homologação da delação premiada”, relatou.
 
Questionada pela jornalista e radialista Ziulana Melo, que compõe a bancada do programa, se a atitude de Carlos Tork poderia ser entendida como ‘deslealdade processual’, Bordalo Neto minimizou, mas admitiu que pode, sim, ser interpretada dessa forma: “Ora, minha cliente fez a delação em depoimento que durou entre 4 e 5 horas, trouxe fatos novos relevantes para os autos, indicou nomes de pessoas, e, por sigilo não posso dar maiores detalhes; tanto foi relevante que o MP, através de 3 procuradores, inclusive pelo Procurador-Geral em exercício levou o termo assinado ao Tribunal de Justiça com pedido de homologação; mas o relator fez exatamente o contrário do que prometeu e indeferiu a delação, apesar de sua relevância, porque a delação, na minha visão, provoca uma reviravolta nos processos. E só tomamos conhecimento da não homologação no dia 16; o que nos surpreendeu é que ó defensor geral do Estado foi chamado para fazer a defesa dela; eu não gostaria de dizer expressamente que houve deslealdade processual, mas ele agiu completamente diferente do que nos prometeu, isto é, decidiu monocraticamente pelo indeferimento, significando dizer que tudo o que foi dito antes (por ele) não foi mantido. Agora só nos resta protocolar recursos inicialmente no Tribunal de Justiça para que o Pleno se manifestar sobre delação e posteriormente se posicione sobre a anulação do julgamento”.
 
Muitos ouvintes interagiram no programa através das redes sociais e por telefone. A maioria indagou se o relator da ação teria a obrigação de homologar a delação. O advogado respondeu afirmativamente: “Não há dúvida, porque ele tem obrigação de analisar os requisitos; se não houve vício de consentimento (concordância da acusada de fazer a delação) e se ela estava acompanhada de advogado, a homologação teria que ter sido feita. A defesa, agora, está pedindo para que o caso seja examinado pelo Pleno do Tribunal do Justiça; caso não tenha êxito aqui, irei a Brasília, onde certamen te conseguiremos o nosso objetivo, isto é, a homologação da delação premia e a consequente anulação do julgamento especificamente com relação à minha cliente”, pontuou Cícero Bordalo Neto.

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