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Ministro do STJ nega HC para mulher do vereador Ulysses Parente

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus para Maria Orenilza de Jesus Oliveira, mulher do vereador Ulysses Parente, do PSDB.


Os dois estão condenados pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) a cumprir cinco anos de prisão em regime semi-aberto.

Foi a segunda condenação seguida da empresária Maria Orenilza, que em abril foi condenada em processo da Operação Eclésia, envolvida em fraude na venda de passagens aéreas para a Assembléia Legislativa do Amapá. A decisão do ministro do STJ será publicada na quinta-feira (9/6). 

Em sessão realizada no dia 24 de maio, o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) negou recurso e manteve a condenação do vereador Ulysses Guimarães Aires da Costa, o Ulysses Parente, da mulher dele e de outros cinco réus.

Os integrantes da Câmara Única fixaram a pena de Ulysses em cinco anos de reclusão em regime semi-aberto pelo crime de peculato, fraude à licitação e associação criminosa enquanto ele ocupou a direção da Macapá Prev, o instituto de previdência do município de Macapá. 

Com a condenação em segundo grau, a Câmara Única decidiu pela execução imediata da sentença conforme propôs o relator, juiz convocado João Guilherme Lages. Lages também decidiu pela suspensão das atividades de Ulysses Parente como vereador, sendo acompanhado no voto pelos desembargadores Agostino Silvério, Carlos Tork e Manoel Brito.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), narrando fraudes em processos de licitação realizados entre 2010 e 2011, com o objetivo de desviar recursos da Macapá Prev. Além de Ulysses Parente, a ação do Ministério Público atingiu também Benedito Rodrigues Barbosa, Cleomar Silva Almeida, Edir Benedito Nobre Cardoso Júnior, Eurico Vilhena e Charles Franz Ribeiro Sampaio, todos condenados.

De acordo com a acusação, para cometer a fraude os réus criaram a necessidade da realização de reforma, adaptação e manutenção do prédio da Macapá Previdência através da modalidade convite. O procedimento foi lançado em março de 2010, com os acusados de aproveitando para desviar recursos do instituto de previdência.

Ulyisses Parente teve passagem pela Amapá Previdência (Amprev), e também é réu em ação que tem como autores o Ministério Público e o Estado do Amapá, que tramita na 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá. Esta ação está conclusa desde o dia 19 de abril para ser julgada pela juíza Liége Gomes.


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