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MP-AP requer na Justiça que Estado pague atrasados do “Renda”

O titular da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais, promotor de Justiça Paulo Celso Ramos, registrou que a presente ação civil tem como objetivo a adoção de medida concreta a ser tomada pela Fazenda Pública Estadual visando adimplir com o pagamento dos beneficiários do programa, em atraso.


A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais do Ministério Público do Amapá (MP-AP) protocolou, nesta sexta-feira (20), na Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, uma Ação Civil Pública para que o Estado pague no prazo máximo de 30 (trinta) dias os valores em atraso do Programa “Renda para Viver Melhor”. As mães beneficiárias do programa procuraram o MP-AP por duas vezes para denunciar que os pagamentos não estão sendo efetuados desde 2015 e, diante da inércia do Governo do Estado, instaurou o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 0003107-24.2016.9.04.001, que deu suporte ao instrumento protocolado no Judiciário.

O titular da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais, promotor de Justiça Paulo Celso Ramos, registrou que a presente ação civil tem como objetivo a adoção de medida concreta a ser tomada pela Fazenda Pública Estadual visando adimplir com o pagamento dos beneficiários do programa, em atraso.

“Atualmente, cerca de 18.878 famílias são contempladas pelo programa, tendo o valor do benefício como única renda familiar. Contudo, há notícias indicando o atraso no pagamento de 5 meses: dezembro de 2015, janeiro, fevereiro, março e abril de 2016. E, certamente, a ausência de pagamento prejudica consideravelmente a renda e a própria subsistência dessas famílias”, relata Paulo Celso Ramos.

O MP-AP realizou, na Procuradoria-Geral de Justiça Promotor Haroldo Franco, duas audiências extrajudiciais com as beneficiárias do “Renda”, no dia 13/04/2016, conduzida pelo procurador-geral de Justiça, em exercício, Márcio Augusto Alves, e outra, no dia 03 do corrente, com a condução do PGJ, Roberto Alvares.

Nesta última, participaram a secretária de Estado de Inclusão e Mobilização Social (SIMS), Nazaré Farias, e o procurador-geral do Estado, Narson Galeno, onde as partes interessadas formularam um acordo propondo ao Executivo que até o dia 10 de maio efetuasse o pagamento do mês de abril e, ainda, assumiram o compromisso de apresentar um planejamento de pagamento dos valores pendentes e agendar uma audiência com o governador do Estado, Waldez Góes, para deliberação da proposta e tratativas de soluções, em um prazo de 48 horas, o que não ocorreu.

“O que causa espécie é que a verba voltada para o custeio do referido programa tem dotação própria e específica, prevista no orçamento do ano anterior, integrante do cronograma de execução do ano corrente e o governador do Estado do Amapá não executa como manda a lei”, destaca na peça o promotor de Justiça.

Paulo Celso Ramos requereu na Ação, utilizando-se do Art. 300, do novo Código do Processo Civil (CPC), que a Justiça “conceda tutela provisória de urgência para que o Estado do Amapá pague, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os valores vencidos do Programa Renda para Viver Melhor, nos termos da Lei nº 1.598/11-AL, referentes aos anos de 2015 e 2016, sob pena de multa diária de R$ 200 mil (duzentos mil reais), em caso de descumprimento da medida.”.

No mérito, também requereu o pagamento dos atrasados no prazo máximo de 30 (dias), com aplicação da multa diária de R$ 200 mil a ser revertida para o Fundo dos Direitos Difusos. E, após o recebimento da inicial, seja intimado/citado do demandado para audiência de conciliação ou mediação, caso queira.


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