Política Nacional

Nove estados pedem ao STF que autorize corte nos salários de servidores

Medida valeria em caso de estouro do limite de gastos com pessoal, atrelada à redução na jornada de trabalho do funcionalismo


Em pedido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, os secretários da Fazenda de nove estados solicitaram o restabelecimento de medida que prevê a possibilidade de redução na jornada de trabalho de servidores públicos com corte de salários. Essa ação poderia ser adotada, de forma temporária, em momentos de estouro do limite de gastos com pessoal.

A solicitação dos estados tem como base um dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que está suspenso por medida cautelar (liminar). O tema deverá voltar à pauta do plenário do STF em 27 de fevereiro.

Suspenso pela liminar, o artigo 23 da LRF prevê que os estados podem adotar a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária  se os gastos com pessoal ultrapassarem o limite de 60% da receita corrente líquida (RCL). Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, Paraná, Ceará, Pará, Alagoas e Mato Grosso do Sul assinaram o pedido encaminhado ao STF. O texto foi entregue à Corte na segunda-feira (4) pelo governo de Goiás.

A discussão sobre a possibilidade de redução de jornada e dos vencimentos de servidores públicos com estabilidade foi parar no STF em 2002. Representantes de três partidos políticos, PC do B, PT e PSB, ingressaram com uma ação na Corte questionando pontos da LRF, que havia sido sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000.

Em julgamento complexo e polêmico, dividido em diversas sessões, o STF decidiu por unanimidade conceder decisão liminar suspendendo trechos da LRF, entre eles os que possibilitavam a “redução temporária da jornada de trabalho com adequação de vencimentos” de servidores. O principal argumento foi de que esse ponto da lei feria a Constituição sobre o princípio da irredutibilidade de salários.

Outro artigo suspenso pelo STF tratava de possíveis providências a serem tomadas quando a administração pública ultrapassaria os limites da despesa com pessoal prevista pela lei, permitindo “que esse objetivo seja alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos”.

Hoje, o processo está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o mais novo da Casa, que o liberou para julgamento. O assunto gera pressões de ambos os lados. Enquanto alguns partidos políticos e sindicatos que representam os servidores defendem a manutenção do entendimento, governadores de estados endividados pressionam pela mudança, de olho na segurança jurídica para eventual aplicação de cortes de cargos, redução de jornada de trabalho e de salários.


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