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OAB/AP intensifica combate à violação de prerrogativas de advogados

Procuradoria da Ordem dos Advogados vai acionar judicialmente agentes públicos que não respeitam o exercício pleno da advocacia


Em entrevista concedida na manhã deste sábado, 18, ao programa Togas&Becas (DiárioFM 90.9), apresentado pelo advogado Helder Carneiro, coadjuvado pelos também advogados Wagner Gomes e Evaldy Mota, o procurador adjunto da recém criada Procuradoria da Ordem dos Advogados do Brasil no Amapá (OAB/AP), anunciou que todo e qualquer agente público que violar prerrogativas dos advogados vai ser acionado judicialmente nas esferas cível e criminal e, se o agente tiver inscrição na OAB, também estará sujeito a sanção administrativa, que vai desde suspensão até mesmo exclusão da Ordem.

“Quero parabenizar a OAB do Amapá pela criação da Procuradoria, que a partir de agora vai coibir toda e qualquer violação da prerrogativa dos advogados, que acontece de forma recorrente no estado, onde advogados são constantemente impedidos de ter acesso a autos e mesmo de ter o primeiro contato com clientes, especialmente em delegacias de polícia, cujas violações são praticadas por delegados, agentes de polícia e policiais militares, no Cesein (Centro de Internação de Menores) e o Iapen; na realidade, essas violações acontecem de forma recorrente em todos os Poderes, como no Judiciário e também no Executivo, como ocorreu dias atrás na secretaria de Saúde (Sesa); vamos fazer com que o Estatuto da Advocacia e da OAB, que é lei federal, seja respeitada; nesse sentido, inclusive, estamos elaborando um projeto para ser desenvolvido dentro da OAB, com a realização de seminários, para que as prerrogativas sejam discutidas, tendo como foco principal os jovens advogados, que precisam saber o que fazer quando eles forem impedidos de exercer na plenitude a advocacia”, pontuou.

Em meio à entrevista, através de telefone, o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Amapá (Adepol) Sávio Pinto, reclamou de Helder Afonso e da bancada do programa de suposto direcionamento de queixas às delegacias de polícia, afirmando que a violação das prerrogativas acontece também no Judiciário, exigindo que a discussão do problema fosse ampliada aos demais Poderes, o que gerou uma discussão acalorada, ao vivo, que foi contornada após Sávio ser informado que os exemplos dados foram de casos recentes, mas que foi dito que a questão atinge todos os órgãos da administração pública e do Judiciário.

“A violação das prerrogativas é um mal que está presente em todos os Poderes, e precisa ser combatido; isso foi dito aqui, com a ressalva de que sua maior ocorrência é nas delegacias de polícia, no Cesein e no Iapen, onde muitas vezes o advogado é proibido de ter o primeiro contato com o seu cliente, inclusive com a absurda exigência de procuração para ter acesso aos autos; o que o senhor precisa fazer, como presidente da Adepol, é ampliar essa discussão na sua entidade, com o objetivo de conscientizar os delegados de polícia de que deve haver respeito às prerrogativas dos advogados, e para isso, eles devem, também, orientar os agentes de polícia no sentido de observar e respeitar essas prerrogativas”, ressaltou a titular da Diretoria Social e de Apoio à Mulher Advogada da OAB/AP, advogada Patrícia Aguiar, que participaram do debate.

“Nesse caso, já que tudo foi esclarecido, quero me colocar à disposição da Procuradoria e da própria OAB para ampliarmos esse debate; não resta qualquer dúvida que acabam ocorrendo violações, que muitas vezes ocorrem por conta do acirramento de ânimos, mas isso deve ser combatido, porque o servidor público tem como função servir bem à sociedade como um todo; desde já me coloco à disposição para fazermos esse debate, envolvendo a Adepol, a Delegacia Geral de Polícia e a Ordem dos Advogados; quero deixar bem claro, entretanto, que o assunto tem que ser ampliado a todos os Poderes, em especial ao Judiciário, porque a violação das prerrogativas ocorre com muita freqüência nos fóruns, mas esses casos na maioria das vezes não são tornados públicos; eu mesmo já fui vítima de violação das minhas prerrogativas quando no exercício da advocacia antes de eu me tornar servidor público”, ressaltou o delegado. 

Porte de arma para advogados

A bancada do programa também discutiu a aprovação pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados de Projeto de Lei que permite o porte de arma para advogados. Helder Afonso destacou que se trata de medida oportuna, considerando o registro de muitos casos em que advogados são mortos no exercício da profissão, e lembrou que o Estatuto da Advocacia garante isonomia entre advogados, promotores e juízes.

“Ora, a legislação estabelece a isonomia entre advogados, promotores e juízes, e eles têm direito a porte de armas; advogados têm sido vítimas, com muita freqüência, de atentados, principalmente de profissionais que atuam na seara criminal, inclusive com notícias recentes de mortes de advogados no Pará e em Santa Catarina; quero parabenizar a Comissão de Segurança Pública da Câmara por essa iniciativa”, comemorou Helder Afonso.

O Projeto de Lei (PL 704/15), de autoria do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), , que agora vai para apreciação conclusiva (sem necessidade de ir a Plenário) da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, prevê que o porte de armas é para defesa pessoal, condicionado a requisitos do Estatuto do Desarmamento – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta em regulamento.

Para o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), os advogados precisam de porte de arma para se defender. “O que se tem noticiado de forma recorrente é que o exercício da advocacia se tornou uma atividade temerária e de risco quanto à segurança e integridade física dos advogados”, afirmou.

Fraga propôs duas emendas para melhorar a redação do projeto e uma emenda que inclui, no Estatuto do Desarmamento, o direito de porte de arma aos advogados que não estejam licenciados. O projeto previa a autorização de porte apenas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 8.906/94).


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