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Rejeitada a suspeição de Michel JK contra desembargador Tork

O desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), rejeitou exceção de suspeição arguida pelo deputado estadual Michel Houat Harb, o Michel JK, contra o desembargador Carlos Tork, para processar e julgar o mandado de segurança em que figura como impetrada a desembargadora Stella Simonne Ramos.


O caso tem a ver com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MP-AP), visando impedir a nomeação e posse de Michel JK ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AP), tendo o feito sido distribuído ao juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que indeferiu o pedido liminar e garantiu a posse de JK no TCE.

Inconformado, o MP interpôs agravo de instrumento, que, sob a relatoria da desembargadora Stella Ramos, teve o pedido de liminar deferido, o que impediu a posse do deputado como conselheiro.

Michel JK, por entender ilegal a decisão da relatora Stella Ramos, impetrou mandado de segurança com pedido liminar. Em substituição regimental, o desembargador Manoel Brito concedeu a liminar pleiteada. No entanto, posteriormente, o desembargador Carlos Tork, alvo da exceção de suspeição, reconsiderou a decisão proferida por Brito e negou a liminar.

Na exceção de suspeição, Michel JK alegou que Carlos Tork possui forte relação de amizade com a promotora de Justiça Ivana Lúcia Franco Cei, ex-procuradora-geral de Justiça, a qual estaria interessada em não ver concretizada a posse de JK, em razão da rivalidade existente entre a promotora e os deputados estaduais do Amapá. E, ainda, porque as contas da gestão de Ivana seriam analisadas pelo conselheiro (Michel) que tomaria posse. Apontou, também, como prova da relação de amizade a existência de sociedade entre a filha do desembargador Tork e o filho da promotora Ivana Cei, bem como o fato de Carlos Tork, antes de ascender ao desembargo ter sido advogado da empresa ETECON LTDA de propriedade do marido da promotora. Com estes argumentos entendeu Michel JK estar configurada a amizade íntima, requerendo o reconhecimento da exceção.

O desembargador Carlos Tork não reconheceu a suspeição, afirmando que sua relação com a promotora Ivana Cei é estritamente profissional e pautada na civilidade e cortesia, não caracterizadora de amizade íntima. Quanto à alegação da sociedade existente entre sua filha e o filho da promotora, afirmou que a escolha da sociedade coube a nova sócia majoritária, não tendo qualquer ingerência.

Para o desembargador Manoel Brito, o que foi alegado na exceção de suspeição em nada influencia na imparcialidade do magistrado, e que essas circunstâncias por si só, não caracterizam amizade íntima autorizadora da conclusão de que o desembargador Carlos Tork pretende favorecer a promotora, até porque a ação de improbidade contra Michel JK foi manejada pelo Ministério Público.

“A prova da parcialidade deverá ser concreta e objetiva, eis que, ao arguí-la, a parte lança dúvida sobre o comportamento do magistrado, enodoando o principal pilar da judicatura, a qualidade de isenção que deve acompanhar o julgador. Desse modo, verifica-se não ser possível dar guarida à pretensão requerida na petição inicial, visto que o excipiente (Michel JK) não demonstrou qualquer indício ou probabilidade de mácula na atitude do julgador, e isto se fazia imprescindível,” destacou Brito ao rejeitar liminarmente a exceção de suspeição e declarar extinto o processo do incidente, sem resolução do mérito.


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