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Servidores cobram na Justiça reajuste não pago pelo governador Waldez

Servidores civis e militares do quadro do estado estão recorrendo à Justiça para cobrar do governador Waldez Góes (PDT) um reajuste de salário que ele concedeu em seu primeiro mandato, mas nunca pagou. O caso mais recente começou a tramitar nesta quarta-feira (18) no Juizado Especial de Fazenda Pública (Jefaz), defendido pelos advogados Wilker de […]


Servidores civis e militares do quadro do estado estão recorrendo à Justiça para cobrar do governador Waldez Góes (PDT) um reajuste de salário que ele concedeu em seu primeiro mandato, mas nunca pagou. O caso mais recente começou a tramitar nesta quarta-feira (18) no Juizado Especial de Fazenda Pública (Jefaz), defendido pelos advogados Wilker de Jesus Lira e Jorge Balbino de Almeida Júnior. 

Trata-se da exigência do cumprimento da lei estadual 0817, de 3 de maio de 2004, que concedeu aos servidores públicos civis e aos militares do estado do Amapá um reajuste de vencimento de 2,84%, incidente a partir de 1º de abril de 2004, sobre os vencimentos, remunerações e subsídios, até então vigentes, a titulo de revisão geral anual da remuneração obrigatória.

A lei 0817, de 3 de maio de 2004, que dispôs sobre o reajuste dos vencimentos e subsídios dos servidores civis e militares do estado do Amapá, diz em seu artigo primeiro que: “é concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos efetivos civis e militares da administração direta, das autarquias e fundações públicas estaduais, inclusive, inativos e pensionistas, no percentual de 2,84%, a contar de 1º de abril de 2004.”

Para advogados que estão atuando na defesa dos servidores, o estado do Amapá, ao negar o pagamento desse reajuste de 2,84%, afronta expressa disposição de lei, violando, por conseguinte, o princípio da legalidade. Sendo inclusive este o entendimento da Turma Recursal, de que é devido o reajuste de 2,84%, aos servidores públicos do estado do Amapá, concedidos através da lei estadual 817/2004, resguardado o prazo prescricional.

Os advogados cobram na Justiça a incorporação nos vencimentos, à época que se tornou devido, o reajuste de 2,84%, a contar de 1º de abril de 2004, bem como, o recebimento dos retroativos das diferenças referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com reflexo nas férias, 13º salário, gratificações, adicionais, temporários ou permanentes.

Uma das que recorreram à Jefaz para cobrar os 2,84% foi a deputada estadual Marília Góes (PDT), mulher do governador Waldez Góes. Delegada de polícia, Marília Góes cobrou e ganhou o direito ao reajuste e incorporação em seu salário. Ela cobrou até o período de 2010, ano em que foi eleita deputada.


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