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Sobe para o TSE recurso eleitoral contra Waldez, Amanajás e Gilvam

O recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral é contra o Acórdão 5300/2015, proferido pela corte que, por unanimidade, rejeitou preliminares suscitadas, conheceu da representação e, no mérito, julgou-a improcedente.


O desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deu seguimento a recurso especial do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o governador Waldez Góes, e contra Jorge Amanajás e Gilvam Borges. O caso sobe agora para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral é contra o Acórdão 5300/2015, proferido pela corte que, por unanimidade, rejeitou preliminares suscitadas, conheceu da representação e, no mérito, julgou-a improcedente. Na representação o MPE acusa os três de terem promovido, em 2014, propaganda eleitoral antecipada através de caravana pelos municípios e nas redes sociais. É pedido o conhecimento e provimento do recurso, para a reforma do acórdão recorrido, condenando Waldez Góes, Jorge Amanajás e Gilvam Borges pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

Para o desembargador Carlos Tork, as alegações do MPE – diferença de interpretação de casos semelhantes entre os Regionais do Amapá e Piauí – já são suficientes, a fazer subir a representação para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo em vista principalmente a uniformização da jurisprudência, além de outras posições levantadas pelo recorrente, que merecem o debate do TSE.


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