STJ afasta, mais uma vez, quatro dos sete conselheiros do TCE
Foi recebida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Conselheiros ficarão afastados até o julgamento
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia contra quatro dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) e determinou o afastamento deles dos respectivos cargos até o julgamento final do processo.
Seguindo o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Corte Especial do STJ rejeitou a denúncia em relação a Nelci Coelho Vasques quanto ao delito de peculato e a Luiz Fernando Pinto Garcia com relação ao crime de associação criminosa, no que foi acompanhado pelo ministro Raul Araújo, e os votos dos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Felix Fischer e Laurita Vaz.
O STJ rejeitou parcialmente a denúncia em relação a Maria do Socorro Milhomem Monteiro quanto ao crime do artigo 312 do Código Penal (peculato, isto é, apropriar ou desviar valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão da função que exerce) e declarou extinta a punibilidade no que diz respeito ao artigo 288 do Código Penal (associação criminosa).
Com a decisão, ficam mais uma vez afastados do TCE-AP os conselheiros José Júlio de Miranda Coelho, Amiraldo da Silva Favacho, Manoel Antônio Dias e Regildo Wanderley Salomão. Raquel Capiberibe e Luiz Fernando Pinto Garcia também foram atingidos pelo afastamento, mas a medida ficou sem efeito em virtude deles já estarem aposentados do cargo de conselheiros do TCE. No entanto, continuam respondendo pelos crimes de que são acusados.
Paulo Celso da Silva e Souza, Waldir Rodrigues Ribeiro e Nelci Coelho Vasques são funcionários do tribunal que também foram atingidos pelo veredicto dos ministros do STJ. Portanto, como os conselheiros, seguem afastados das suas funções.
Em 2010, após a deflagração da Operação Mãos Limpas, no Amapá, os conselheiros já haviam sido afastados, mas eles foram reconduzidos ao TCE-AP pela 2ª Turma no dia 26 de dezembro do ano passado, no julgamento de Habeas Corpus impetrado pela defesa. Na ocasião, o relator, ministro Gilmar Mendes, já havia votado pela concessão do pedido. O ministro afirmou que, no caso, é cabível o HC, uma vez que o afastamento decorreu de decisão em processo criminal e há dúvida quanto à razoabilidade do tempo de duração do processo. A ministra Cármen Lúcia votou pelo não conhecimento do HC, por entender que o instrumento visa somente impedir que alguém sofra violência ou coação em sua liberdade de locomoção, ilegalidade ou abuso de poder. A questão foi decidida com o voto do ministro Celso de Mello, que deferiu a ordem, acompanhando o relator.
Os conselheiros são acusados de desviar R$ 100 milhões do Tribunal de Contas do Amapá.
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