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Tjap nega suspensão de ação penal contra deputados estaduais

Em sessão realizada nesta quarta-feira (8/5), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) julgou improcedente pedido para suspender ação penal que tem como réus os deputados Kaká Barbosa (PTdoB), atual presidente da Assembléia Legislativa do Amapá (Alap), Moisés Souza (PSC), ex-presidente da Casa e o ex-deputado Edinho Duarte, que foi primeiro-secretário na gestão de Moisés.


De autoria do Ministério Público (MP) do Amapá, a denúncia contra os três foi aceita em junho do ano passado. Cinco meses depois a Assembléia aprovou um projeto de resolução suspendendo o processo pelo tempo que durasse o mandato de Kaká, Barbosa e Moisés Souza, visto que Edinho não se reelegeu.

O projeto teve como base o artigo 96 da Constituição do estado, onde está escrito que “recebida a denúncia contra o deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça dará ciência à Assembleia Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

Conforme a denúncia do MP, Kaká Barbosa teria utilizado R$ 1.269.700 em locação de veículos entre 2011 e 2012, e solicitado reembolso de parte do valor através de verba indenizatória. A denúncia relata o uso de notas fiscais frias e com assinatura de uma pessoa que já havia morrido. Moisés Souza e Edinho Duarte se tornaram réus por terem autorizado os pagamentos.

Em decisão unânime, os desembargadores julgaram acompanharam o parecer do Ministério Público e invalidaram o projeto de resolução, com a ação penal seguindo seu curso normal.

Para o MP, a resolução só poderia valer para ação penal contra o parlamentar por irregularidade cometida no período da legislatura vigente do mandato. No caso apreciado pelo Tjap, a suposta prática ilícita ocorreu na legislatura entre 2011 e 2012, enquanto o atual mandato iniciou em fevereiro de 2015.


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