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TRE decide pelo recebimento de ação penal contra deputada Mira Rocha

Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira 4, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu pelo recebimento de ação penal da Procuradoria Regional Eleitoral que tem como denunciados a deputada estadual Mira Rocha (PTB), o prefeito de Santana, Robson Rocha (PR) e o ex-prefeito Rosemiro Rocha (pai dos dois primeiros). 


Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira 4, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu pelo recebimento de ação penal da Procuradoria Regional Eleitoral que tem como denunciados a deputada estadual Mira Rocha (PTB), o prefeito de Santana, Robson Rocha (PR) e o ex-prefeito Rosemiro Rocha (pai dos dois primeiros). Antônio Gilberto Souza Paiva, chefe da Casa da Juventude de Santana, também é um dos quatro denunciados. O relator é o juiz Vicente Gomes.

Na sessão foi apresentado o voto vista do juiz Décio Rufino, que votou pelo recebimento da denúncia em parte, sendo acompanhado pelo juiz Fábio Garcia.

De acordo com documentos apresentados à Justiça Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral do Amapá relata que o prefeito Robson Rocha contratava pessoas para trabalhar em órgãos do município com a condição de que nas eleições elas votassem em sua irmã, Mira Rocha. Rosemiro Rocha também participaria do esquema.

Para isso, com ajuda da secretaria de Administração, demitiu, sem justa causa, servidores temporários que não apoiavam os candidatos indicados pelo prefeito. As demissões ocorreram em período proibido pela legislação eleitoral. 

Segundo depoimentos, nos meses que antecederam as eleições, os irmãos Robson e Mira Rocha, com participação de Antonio Gilberto Souza Paiva, convocaram servidores temporários e comissionados da prefeitura de Santana para participar de reuniões políticas. Na ocasião, prometeram aos eleitores a continuidade do vínculo empregatício desde que eles votassem nos candidatos apoiados pelo prefeito, entre eles Mira Rocha.

Se condenados na ação penal, a pena para o prefeito e a deputada é a cassação. Para o coordenador da Casa da Juventude e secretária, a perda da função ou cargo público. Além disso, eles podem ficar  inelegíveis por até oito anos e ser obrigados ao pagamento de multa.


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