Câmara Única do TJAP mantém condenação do ex-prefeito Nogueira e de dois ex-secretários
Os três recorriam da sentença que os condenou em primeira instância a um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, além de 17 dias multa, pela prática do delito descrito no artigo 56, da Lei Federal 9.605/98. Pena esta substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e recolhimento domiciliar.