Prorrogado prazo para entrega de prestação de contas dos partidos
O prazo legal, segundo a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), é até o dia 30 de abril que, neste ano, cai em um sábado, data em que não haverá expediente no âmbito da Justiça Eleitoral. A portaria nº363/2016, da Presidência do TSE, foi publicada na última sexta-feira (22) no Diário da Justiça Eletrônico.