Compete à Justiça do Trabalho julgar demandas de ex-celetistas que migraram para regime estatutário
O Supremo, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o ministro Marco Aurélio.