Liminares do STF impedem sanção por dívida para Amapá e Bahia
Segundo o entendimento do relator, uma vez concedida liminar no mesmo sentido para o estado de Santa Catarina (MS 34023), no início do mês de abril, cabe a concessão da liminar. Isso porque já foi feita a análise, em Plenário, da probabilidade do direito e do perigo do dano ao resultado do processo, e a liminar traz tratamento isonômico às partes envolvidas.