Sentença que exigiu trânsito em julgado não impede execução provisória da pena, decide Turma do STJ
Para os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mudança de entendimento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) afeta os processos em curso, e sua aplicação nos casos em que a sentença previa aquela possibilidade não significa ofensa à coisa julgada.