Juiz proíbe candidatura de Maia à reeleição na Câmara, e deputado diz que vai recorrer
O fato de a Constituição não falar sobre a possibilidade de reeleição para a Câmara dos Deputados após mandato-tampão faz com que a decisão a ser tomada seja a que mais promova a rotatividade no poder. Com esse entendimento, o juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, decidiu nesta sexta-feira (20/1) proibir a candidatura à reeleição do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao cargo.