TSE mantém decisão que garantiu o direito de candidato eleito em Cutias ser diplomado prefeito
Em decisão considerada inovadora, o juiz eleitoral Augusto César Gomes Leite entendeu que a condenação criminal, impedia o candidato de ter concorrido, mas como já havia sido realizada a eleição, e tendo sido demonstrado que não houve má-fé do candidato a prefeito