Juiz faz transferência e criação de seções eleitorais em Porto Grande
A legislação dispõe que as seções eleitorais, organizadas à medida que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 eleitores nas capitais e de 300 nas demais localidades, nem menos de 50 eleitores. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou favorável à transferência das seções eleitorais, analisadas pelo serviço de apoio da 12ª zona eleitoral.