Juiz federal aceita denúncia do MPF contra empresa Sambazon no Amapá
Para o MPF, a Sambazon, bem como os seus representantes, tinham plena consciência da necessidade de obter autorização para o acesso ao patrimônio genético do açaí.

O juiz federal Jucélio Fleury Filho, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, decidiu pelo recebimento da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa SAMBAZON DO BRASIL COMÉRCIO LTDA, que atua no Amapá.
Fleury determinou a expedição de citação ao denunciado AÇAÍ DO AMAPÁ AGROINDUSTRIA LTDA. (ou SAMBAZON DO AMAPÁ AGROINDUSTRIA LTDA.), Carta Precatória à Seção Judiciária do Rio de Janeiro para citação do réu SAMBAZON DO BRASIL COMÉRCIO LTDA., e Carta Rogatória, a ser encaminhada por intermédio do Ministério da Justiça aos Estados Unidos da América, visando às citações dos acusados SAMBAZON INCORPORATION e RYAN BLACK.
De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, desde meados do ano de 2006 até o presente momento, os denunciados deixaram de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, a que eram obrigados por lei ao acessar e explorar o patrimônio genético da espécie amazônica açaí (Euterpe oleracea) sem ter a necessária autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGWN, integrante do Ministério do Meio Ambiente, e sem repartirem os benefícios decorrentes da exploração, conforme exigia o artigo 2º da Medida Provisória 2.186-163/2001 e, atualmente, exigem os artigo 3º, caput, e 6º, III, e 15 da Lei 13.123/2015. 1.2.
Para o juiz, a peça acusatória está amparada em elementos aptos a configurar a materialidade, em tese, de crime e há indícios de sua autoria. “A denúncia descreve de forma objetiva a conduta com as suas circunstâncias, permitindo a compreensão da imputação a fim de possibilitar o exercício regular do contraditório e da ampla defesa, o que satisfaz os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Inexistem causas para a rejeição liminar (artigo 395 do CPP), tampouco situações que possam conduzir à extinção da punibilidade. Desse modo, recebo a denúncia”, decidiu o juiz.
Os acusados terão dez dias para, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa. Ficou constado na decisão que os denunciados devem constituir advogado para promover suas defesas nos autos; ou, se for o caso, dirigir-se à Defensoria Pública cda União (DPU) para requerer assistência jurídica gratuita. Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DPU para apresentá-la, ficando a acusada obrigada a pagar os honorários estabelecidos pelo juiz.
O juiz postergou a análise do pedido de suspensão parcial das atividades econômicas do Grupo Sambazon, restrita às suas atividades no território Nacional e até que as empresas do grupo regularizarem junto ao CGEN e obtenham a competente autorização de acesso ao patrimônio genético do açaí, formulado pelo MPF na cota de oferecimento de denúncia para momento posterior à apresentação da resposta à acusação por parte dos denunciados.
ENTENDA O CASO
Na segunda quinzena do mês passado, o Ministério Público Federal no Amapá denunciou a empresa americana Sambazon e o seu diretor-presidente por explorar o patrimônio genético do açaí sem a autorização do Conselho de Gestão e Patrimônio Genético (Cgen). Judicialmente, o MPF pede condenação ao pagamento de mais de R$ 70 milhões a título de indenização por danos materiais ao meio ambiente e danos morais coletivos. O MPF também quer que a empresa deixe de utilizar o açaí brasileiro em seus produtos até que obtenha o regular cadastro no Cgen.
Investigações do MPF, iniciadas com base em laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), identificaram que, desde 2006, o grupo Sambazon comprava o açaí de comunidades locais do estado do Amapá e exportava o fruto, em forma de polpa, para a Califórnia (EUA). Nos Estados Unidos, a empresa desenvolvia e comercializava suplemento alimentar energético a partir de ativos extraídos do açaí coletado no Brasil. Identificou-se, também, que empresas com CNPJs diferentes, todas pertencentes ao grupo Sambazon, cuidavam de atividades diferenciadas no processo (coleta, industrialização, remessa ao exterior).
Para o MPF, as empresas componentes do grupo econômico Sambazon, bem como os seus representantes, tinham plena consciência da necessidade de obter autorização para o acesso ao patrimônio genético do açaí.
Tanto que o Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio de ofício, afirma que representantes da empresa estiveram no órgão, em 2008, com a finalidade de “obter informações sobre a forma de regularização das atividades da empresa à Medida Provisória 2.186-16/2001”. A legislação citada regulamentava, à época, o acesso ao patrimônio genético e a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, entre outras providências. A empresa nega as acusações.
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