Sem categoria

Promotora de Justiça quer volta de Manuela para o xadrez

Socorro Pelaes alega no recurso que o juiz João Guilherme não era competente para julgar o pedido de reconsideração da defesa de Manuela Bittencourt, pois a então juíza titular da Vara de Execução Penal, Fabiana, já tinha negado tal pedido, e o magistrdo não poderia decidir no plantão.


A promotora de justiça Socorro Pelaes, titular da Vara de Execução Penal de Macapá, ingressou com Agravo em Execução com o objetivo de derrubar a decisão do juiz João Guilherme Lages, que concedeu prisão domiciliar para Manuela Bittencourt condenada a mais de 13 anos no processo da Operação Eclésia em que se encontram recolhidos na Casa de Custódia do Zerão o deputado estadual Moisés Souza, ex deputado estadual Edinho Duarte e o ex secretário de finanças da Assembleia Legislativa do Amapá, Edmundo Tork. Manuela se encontrava no mesmo local até ser beneficiada com a prisão domiciliar.

Socorro Pelaes alega no recurso que o juiz João Guilherme não era competente para julgar o pedido de reconsideração da defesa de Manuela Bittencourt, pois a então juíza titular da Vara de Execução Penal, Fabiana, já tinha negado tal pedido, e o magistrdo não poderia decidir no plantão.

Outro ponto abordado no recurso da promotora de justiça Socorro Pelaes é que não cabe prisão domiciliar em regime fechado, salvo nos casos de prisão preventiva e não no caso de execução provisória da pena.

Socorro insiste que a decisão de João Guilherme Lages não tem provisão na Lei de Execução Penal e que não poderia se basear no Artigo 318 do Código de Processo Penal, que trata das medidas cautelares alternativas à prisão.

Socorro conclui o Agravo em Execução falndo da necessidade da expedição de liminar. Ela ainda destaca que o marido de Manuela, Marcel Bittencourt, continua foragido, e que por isso nada impede que ela fuja.

Marcel, na verdade, apesar de ter prisão contra ele decretada pela Justiça, nunca foi preso, até agora. A polícia, com mandado de prisão, só conseguiu chegar até Moisés Souza, Edinho Duarte, Edmundo Tork e à própria Manuela hoje beneficiada com prisão domiciliar.

O Agravo em Execução da promotora de justiça Socorro Pelaes foi recebido pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) há mais de duas semanas, mas ainda não bateu martelo sobre ele.

A promotora de justiça Socorro Pelaes deu as informações na manhã deste sábado, 14, no programa Togas e Becas (Rádio Diário FM 90,9). Os outros réus, Moisés Souza, Edinho Durte e Edmundo Tork, pediram a extensão do benefício da prisão domiciliar a eles. Socorro adiantou, na entrevista, que seu parecer será pelo indeferimento do pedido

Filho autista
Ao requerer a prisão domiciliar, a defesa da empresária juntou documentos atestando que ela possui um filho autista, e que é dependente dos cuidados permanentes da mãe. Esses documentos, entretanto, são contestados pela promotora: “Entendemos que os fundamentos invocados para justificar a decisão restam equivocados, porque em que pese a juntada de diversos documentos, nenhum deles teve o condão de atestar a patologia alegada, não sendo possível aferir com precisão que seu filho realmente necessita dos cuidados maternos em tempo integral”.

Consultado pela reportagem, o criminalista Paulo César de Sousa e Silva, ouvinte assíduo do programa e que tem forte atuação em Brasília afirmou que assiste razão parcial tanto à defesa como à Promotoria, mas recomendou cautela na análise do caso.

“Se há dúvida na aferição da patologia alegada, o correto seria, ante a ausência de documentos médicos aptos a infirmarem certeza quanto ao patamar de dependência físico-psicológica, submeter a criança à perícia, espancando-se de vez a aparente suspeita de fraude ou de utilização de ardil por parte da defesa, situação que vislumbramos sugerida, nas entrelinhas, pela nobre Promotora”.

Segundo o advogado, eventual dúvida tem que ser esclarecida: “Ora, o bom senso recomenda que toda e qualquer dúvida deve ser esclarecida; nesse caso específico seria prudente submeter a criança a exames especializados, e tanto a Vara de Execução antes de analisar se mantém ou não a decisão guerreada, como o próprio Tribunal de Justiça antes de até mesmo decidir sobre a medida liminar requerida podem – e devem – submeter a criança a um perito especialista na área, que fornecerá o competente Laudo; se isso não for feito, e se a criança realmente é acometida de uma patologia grave, isto é, se essa criança for totalmente dependente dos cuidados maternos e a prisão domiciliar vier a ser revogada poderia causar graves e irreversível prejuízos para a criança”.


Deixe seu comentário


Publicidade