Prazo para registros de candidaturas encerra nesta quarta-feira
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP), só um candidato ao governo encaminhou, através do sistema, o pedido. Quem não formalizar o registro até as 19h estará fora da disputa eleitoral.

O assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), José Seixas, alertou no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9) sobre o encerramento do prazo para registro de candidaturas, que ocorre à 19h desta quinta-feira (15). Segundo ele, até agora apenas um candidato ao governo encaminhou, via sistema da justiça eleitoral, o pedido. Segundo ele, o horário é improrrogável e quem perdeu o prazo ficará impedido de disputar a eleição.
“Hoje encerra o prazo de registro de candidaturas e ontem esgotou o prazo para apresentação dos candidatos pela internet, mas só um candidato ao governo e alguns candidatos e coligações proporcionais encaminharam registro, de acordo com a última atualização do sistema; mas a expectativa é que hoje os demais candidatos encaminhem o pedido de registrado, porque se não isso não ocorrer até às 19h não haverá candidatura”, explicou.
Processo de registro
Para participar das eleições, os partidos, coligações e candidatos deverão habilitar-se perante o órgão competente da Justiça Eleitoral, mediante o processo de registro de candidatura. Em outras palavras, a condição de candidato somente é obtida a partir da solicitação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral.
Neste ano, os pedidos de registro de candidaturas são obrigatoriamente elaborados no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), e gravados em mídia eletrônica, a qual deverá ser entregue no Tribunal Eleitoral, observado o prazo limite de 19h do dia 15 de agosto.
Segundo Seixas, o pedido poderia ser transmitido via internet pelo CANDex até as 24h do dia 14 de agosto, caso em que os arquivos gerados pelo CANDex, contendo os documentos obrigatórios estabelecidos na resolução de registro de candidaturas, entregues separadamente, em mídia eletrônica, na secretaria do TRE/AP até as 19h do dia 15 de agosto.
Registro individual
Ainda de acordo com José Seixas, se um candidato, escolhido em convenção, não constar do pedido de registro, poderá fazê-lo individualmente no prazo máximo de 2 dias seguintes à publicação da lista de candidatos pelo TRE. “No caso de as convenções para escolha de candidatos não indicarem o número máximo dos mesmos, as vagas que sobrarem (vagas remanescentes) poderão ser preenchidas até 7 de setembro de 2018”, esclareceu.
Já a substituição de candidatos, conforme explicou o assessor jurídico do TRE/AP, pode ocorrer até 20 dias antes das eleições (17 de setembro de 2018), exceto nos casos de falecimento quando a substituição pode ocorrer após esse prazo, obedecendo sempre o prazo de 10 dias da data do ocorrido.
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