Política

TRE-AP apreende cerca de 200 peças de campanha eleitoral em local proibido

As ações visam adotar providências necessárias para inibir práticas ilegais na propaganda eleitoral


 

No último final de semana, 19 e 20 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), através da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral realizou a apreensão de cerca de 200 peças de campanhas eleitorais em locais proibidos em Macapá. O material apreendido pode ser resgatado pelos candidatos posteriormente.

 

Segundo o secretário da comissão, Francisco Serafim, 199 wind banners, que são bandeiras do tipo veleiro, foram recolhidas de jardins públicos e nas rotatórias da orla de Macapá e Rodovia Josmar Pinto, bairro Universidade.

 

“O material apreendido estava em local proibido, no caso, jardins e rotatórias da capital. Em especial nas rotatórias: o material estava dificultando a visibilidade dos motoristas, podendo causar acidentes no perímetro”, declarou o secretário da comissão.

 

Em jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não causando dano ao local. Propagandas como pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

 

“Todo material apreendido pode ser resgatado pelos candidatos. Caso não seja recolhido, a Justiça Eleitoral fará a destinação ambientalmente adequada com a Comissão de Sustentabilidade do Tribunal”, informou Serafim.

 

Cartilha com orientações sobre a Propaganda Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) já disponibilizou a Cartilha da Propaganda Eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. A publicação reúne, em linguagem clara e acessível, as principais regras que disciplinam a propaganda eleitoral e esclarece o que é permitido e o que é proibido durante a campanha, conforme a legislação eleitoral e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Entre os temas abordados na cartilha estão as regras para propaganda em vias públicas, na internet e em ambientes de trabalho; a realização de comícios e carreatas; o uso de telemarketing e de aplicativos de mensagens instantâneas; a atuação do poder de polícia da Justiça Eleitoral; além de orientações sobre condutas permitidas e vedadas durante o período eleitoral.

 


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