Política

Uso de camiseta de partido ou candidato está permitido no Amapá

Orientação conjunta do TRE/AP e Ministério Público Eleitoral foi expedida nesta sexta-feira (5)


Eleitor poderá usar camiseta de seu candidato.

Eleitores do Estado do Amapá estão livres para, no dia da eleição, manifestar sua preferência por candidato, partido ou coligação por meio de vestuário, desde que o faça de forma individual e silenciosa. A orientação conjunta, embasada na Lei das Eleições, foi emitida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) nesta sexta-feira (5). O assunto foi deliberado, por iniciativa do MP Eleitoral, na sessão do pleno do TRE/AP, na última quinta-feira (4).

 

O documento ressalta, porém, que é vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado no dia do pleito. Juízes e promotores eleitorais vão fiscalizar e coibir o uso de camisetas ou bandeiras do mesmo candidato em manifestações coletivas.

 

Práticas ilegais de confecção, utilização e distribuição de brindes, camisas, cestas básicas ou qualquer outro bem que possam proporcionar vantagem ao eleitor também serão fiscalizadas. O trabalho será realizado em conjunto pela Justiça Eleitoral e pelos órgãos de fiscalização e segurança pública.

 

Denúncias – Cidadãos que desejem contribuir com a fiscalização do pleito têm à disposição dois canais para denúncias. Informações podem ser enviadas para os números (96) 98134 5151, exclusivo para mensagens via WhatsApp, e (96) 999109 7342, que também recebe chamadas.


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