Polícia

Mantida prisão preventiva de acusado por latrocínio em terminal rodoviário na Zona Sul de Macapá

No pedido, a defesa dele, que está custodiado alegou excesso de prazo da prisão e os bons antecedentes do mesmo.


A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sessão realizada nesta quinta-feira (11) negou concessão de Habeas Corpus para José Augusto Pereira Cardoso, acusado de latrocínio ocorrido na cidade de Macapá. José Augusto Pereira Cardoso foi acusado pela morte de um motorista de ônibus.

O crime ocorreu em outubro de 2018, quando Cardoso, em companhia de terceiro, teria rendido motorista e passageiros no Terminal Rodoviário do bairro Universidade, Zona Sul de Macapá. Paulo Sérgio Moura dos Santos, motorista do coletivo, foi assassinado com um tiro na cabeça quando chegava para trabalhar.

Segundo o inquérito policial, os assaltantes também subtraíram celulares, dinheiro e outros objetos pessoais das vítimas. O segundo acusado, Marcos Coutinho, foi morto em confronto com equipes policiais logo após o homicídio.

Relator do processo, o desembargador Carmo Antônio de Souza negou provimento ao HC, considerando não haver o excesso de prazo sustentado pela defesa. “O argumento para a configuração do excesso de prazo era a demora para oferta da denúncia pelo Ministério Público, no entanto a denúncia já foi realizada, estando assim superada a questão, por esta razão voto pela denegação da ordem”, proferiu o relator, qu e teve o voto acompanhado pelos demais membros da turma colegiada.

Participaram da sessão os desembargadores Carmo Antônio de Souza (presidindo), Agostino Silvério Junior, Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor-geral do TJAP), além dos juízes convocados Décio Rufino e Adão Joel Gomes de Carvalho.


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