Ministro do STF manda Senado instalar CPI de autoria do senador Randolfe Rodrigues
A CPI visa apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da covid-19.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Senado adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da covid-19. Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (MS 37760) e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no Plenário Virtual do STF.
O requerimento para a instalação da CPI, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), foi protocolado em fevereiro, com 31 assinaturas, quatro a mais do que o mínimo necessário, de acordo com a Constituição. Randolfe elogiou a decisão de Barroso:
“A CPI é o instrumento legítimo para apurar as responsabilidades daqueles que nos trouxeram a essa situação de total caos sanitário no Brasil e que tem levado tantos brasileiros à morte. Esperamos com urgência o início dos trabalhos [da CPI] para apurar os responsáveis pelo genocídio em curso no Brasil e por este atoleiro sanitário. Temos pressa! Há vidas em risco”, defendeu Randolfe.
Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.
Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar. “Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”
O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.
Decisão monocrática
Ao conceder a liminar, Barroso também destacou que compete ao relator decidir sobre liminares em mandado de segurança, mas que, como defende que o tribunal se manifeste – sempre que possível – colegiadamente, preferia levar o tema ao plenário, o que não ocorreu nesta quinta-feira em razão do julgamento sobre a abertura de missas e cultos durante a pandemia.
“Coerente com a minha visão de institucionalidade da Corte, tinha a intenção de submetê-la em mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse. Observo, porém, que se trata, como demonstrado adiante, de mera reiteração de jurisprudência antiga e pacífica do Tribunal.”
A decisão ministro Barroso se deu em resposta a um mandado de segurança impetrado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Para os senadores, “não cabe ao presidente do Senado qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar”, mas apenas “fazer cumprir a vontade da minoria, procedendo-se ao exame formal do requerimento”.
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