MP Eleitoral impugna 17 registros de candidatura no Amapá nas Eleições 2026
Contestações apontam inelegibilidade por condenações por compra de votos e abuso de poder econômico, falta de quitação eleitoral, entre outros motivos

O Ministério Público (MP) Eleitoral contestou 17 registros de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral do Amapá nas Eleições 2026. Entre os casos estão candidaturas aos cargos de governador, deputado federal e deputado estadual.
Para disputar as eleições, a pessoa precisa atender aos requisitos previstos em lei e na Constituição Federal, além de não estar enquadrada em nenhuma das causas de inelegibilidade. Cabe à Justiça Eleitoral analisar os pedidos de impugnação apresentados e decidir se os candidatos cumprem os critérios para participar da disputa.
Do total, uma ação questiona o registro de candidatura ao Governo do Amapá, duas se referem a candidaturas ao cargo de deputado federal e 14 contestam registros de candidatos a deputado estadual. Protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), as ações apontam, entre outros motivos, casos de inelegibilidade decorrentes de abuso de poder econômico e político, captação ilícita de sufrágio (compra de votos), falta de quitação eleitoral, condenações por corrupção e peculato e contas julgadas irregulares.
O que é a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)
A AIRC é o instrumento utilizado para contestar, na Justiça Eleitoral, o registro de uma candidatura que não atende aos requisitos previstos na legislação eleitoral ou apresenta alguma causa de inelegibilidade. A ação pode resultar no indeferimento do registro e impedir que o candidato dispute a eleição.
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